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O Presidente Lula concede indulto de natal para grupos vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 23 de dezembro de 2024, o indulto natalino que beneficia grupos vulneráveis no sistema prisional brasileiro. Entre os contemplados estão gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos, além de pessoas com HIV em estágio terminal, câncer e outras doenças graves. O decreto também abrange detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos ou cegos. No entanto, exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aqueles que assinaram acordos de delação premiada também não serão beneficiados. As diretrizes do indulto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Conforme a Constituição, cabe ao presidente da República a atribuição de conceder o indulto, cujas regras são revisadas anualmente.

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