Jornal DR1

Niterói cria decreto contra preço abusivo dos alugueis de mesa e guarda-sois nas praias

Garrafas de vidro foram proibidas e mesas na faixa de areia foram limitadas

Desde a última sexta-feira (24/01) está proibido o consumo e a venda de produtos em recipientes de vidro, como garrafas de cervejas e refrigerantes, nas praias da Região Oceânica de Niterói, Região Metropolitana do Rio. De acordo com o decreto publicado pela prefeitura da cidade, na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis e retornáveis, não cortantes ou perfurantes.

O decreto regulamenta também a cobrança pelo uso de mesas, fixando em R$ 21,73 o valor máximo que pode ser cobrado pelos quiosques aos banhistas pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sois. O valor refere-se ao kit, e não a itens específicos.

O texto trata ainda da quantidade de mesas nas areias. E reduz o número máximo de mesas e cadeiras que cada comércio pode fixar nas praias em 50% do total autorizado por lei. O comércio só poderá superar os 50% caso as que já estejam montadas na praia estejam ocupadas. E determina ainda a desmontagem quando foram desocupadas. O objetivo é evitar a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.

O decreto proíbe ainda a ocupação da área de vegetação de restinga, assim como a limpeza de qualquer objeto na restinga ou na faixa de areia. O texto regulamenta também a carga e descarga nas praias, proibida das 7h às 10h, e das 16h às 19h, nos dias de semana. Nos fins de semanas e feriados, o trabalho de carga e descarga não será permitido das 8h às 19h.

O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos; suspensão da atividade por 30 (trinta) dias e cassação do Alvará, quando ocorrer reincidência de infração às normas.

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