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Direito da Mulher: Violência doméstica no Brasil: O caso Igor Cabral e a urgência no combate à tentativa de feminicídio

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A violência doméstica é uma ferida aberta na sociedade brasileira, que atravessa lares, classes sociais e regiões. No último final de semana, o país foi novamente chocado por um caso brutal: a agressão de Igor Eduardo Pereira Cabral, ex-jogador de basquete, contra sua namorada Juliana Garcia dos Santos, dentro de um elevador em Natal-RN. A violência, registrada por câmeras de segurança, revelou o que muitas mulheres enfrentam diariamente, longe dos olhos do mundo.

No vídeo amplamente divulgado nas redes sociais e pela imprensa, Igor Cabral agride Juliana com socos violentos, mesmo com ela tentando se proteger e já desacordada. A contagem oficial da perícia revelou 61 socos desferidos em cerca de um minuto. A motivação, segundo relatos da própria vítima à polícia, teria sido ciúmes. Juliana já havia sofrido violência psicológica e outras formas de agressão anteriormente, segundo investigações da Polícia Civil.

O caso, enquadrado como tentativa de feminicídio levou à prisão em flagrante de Igor Cabral, que permanece detido preventivamente. A defesa alegou um “surto claustrofóbico” tese rechaçada pelas evidências e por especialistas, que apontam o histórico de abuso.

O feminicídio, segundo o artigo 121, §2º VI do Código Penal, é o assassinato cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. No caso em tela, apesar de Juliana ter sobrevivido, a conduta de Igor configura tentativa de feminicídio, prevista no artigo 14, II, também do Código Penal.

A pena para o feminicídio consumado é de 12 a 30 anos. No caso de tentativa, a pena é reduzida de 1/3 a 2/3, conforme o grau de execução do crime e a proximidade do resultado. A brutalidade dos atos e o histórico de reincidência evidenciam o dolo de matar, o que justifica a tipificação como tentativa de feminicídio, conforme adotado pela Polícia e o Ministério Público.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é o principal instrumento legal de proteção à mulher vítima de violência doméstica. Ela institui mecanismos para coibir e prevenir a violência no âmbito familiar, com medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, proibição de contato e auxílio psicológico.

No caso de Juliana, embora a agressão tenha sido pública e registrada, a escalada da violência revela um ponto crítico: muitas mulheres, mesmo após as primeiras agressões, não conseguem sair do ciclo da violência. Por isso, a Lei também prevê o acolhimento e apoio da vítima, com redes de assistência, centros de apoio, casas-abrigo e atendimento jurídico e psicológico gratuito.

A violência sofrida por Juliana, embora extrema, não é isolada. Todos os dias, mulheres são agredidas, humilhadas ou assassinadas em seus próprios lares. O que aconteceu dentro daquele elevador é um grito silencioso de muitas que ainda não têm voz ou coragem de denunciar. Cabe ao Poder Público garantir que o agressor seja punido exemplarmente. Cabe à sociedade deixar claro que não há espaço para desculpas, relativizações ou justificativas para agressões. E cabe a todos nós não nos calarmos diante de casos como o de Juliana.

Que esse caso não se torne apenas mais um número nas estatísticas. Que seja um marco de indignação, mas também de transformação.

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