Decisão pode dobrar valores de créditos de fornecedores e muda relação com o Município do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu o direito de fornecedores do Município ao recebimento de juros contratuais de 1% ao mês e correção monetária integral em contratos parcelados pela Lei Complementar nº 235/2021. A medida, considerada um marco contra o calote público, pode aumentar significativamente os valores devidos.
A lei previa o parcelamento de restos a pagar em até dez anos, sem atualização monetária adequada, o que reduziu o poder de compra de empresas que haviam cumprido seus contratos. “A decisão restabelece o equilíbrio contratual e garante que fornecedores que foram penalizados pela demora do poder público tenham seus direitos assegurados”, disse o advogado Gilmar Brunizio.
O acórdão, da 8ª Câmara de Direito Público, rejeitou o entendimento de que aceitar o parcelamento ou não entrar imediatamente na Justiça eliminaria o direito à reparação. Os pagamentos deverão ser feitos via precatórios, considerados mais seguros juridicamente.
Na prática, os créditos acumulados podem dobrar com a aplicação de juros e correção, fortalecendo a posição das empresas diante do poder público. “Trata-se de uma vitória não apenas para as empresas credoras, mas também para a credibilidade dos contratos públicos. O Judiciário deixa claro que a inadimplência estatal não pode ser normalizada”, afirmou Brunizio.
A decisão abre precedente para revisão de créditos antes considerados perdidos e pode dar mais segurança a futuras relações entre fornecedores e a administração municipal.
Importante: o caso tem caráter informativo. A avaliação sobre eventual ação deve ser feita por advogado especializado.