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Governo atualiza regras do BPC; veja o que muda

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o INSS, publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O documento regulamenta mudanças na legislação feitas no fim de 2024 e, entre outros aspectos, altera a forma de calcular o benefício.

As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamentam mudanças feitas pelo governo há cerca de um ano e valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas. A portaria conjunta também permite a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.

Em outras palavras, o BPC continuará garantido sempre que a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que as mudanças buscam estimular o emprego entre as pessoas que recebem o BPC.

Definição de renda

A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:

  • bolsas de estágio supervisionado;
  • rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Regras adicionais

  • Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;
  • Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo;
  • O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego;
  • Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
  • Conversão automática em auxílio-inclusão
  • Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.
  • Com isso, segundo o governo, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
  • A medida garante que a pessoa com deficiência continue recebendo o apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada, servindo como incentivo à inclusão produtiva.
  • O objetivo é evitar a interrupção do benefício e garantir uma transição mais estável para quem entra no mercado de trabalho.

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