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Os argumentos do juiz para absolver 7 réus pelo incêndio que matou 10 jovens em 2019

Foto: Jornal G1

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (21), os sete réus que ainda respondiam pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que em 8 de fevereiro de 2019 matou dez jovens atletas das categorias de base do clube. O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, concluiu que não houve provas suficientes para responsabilizar criminalmente os acusados.

Entre os absolvidos estão ex-diretores do Flamengo e engenheiros das empresas envolvidas na instalação dos contêineres e do sistema elétrico. Segundo o magistrado, não foi possível comprovar conduta culposa ou ligação direta entre as ações dos réus e o início do incêndio.

A decisão destacou ainda que a perícia feita pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli apresentou limitações técnicas e não conseguiu determinar de forma conclusiva a origem das chamas. O juiz afirmou que a dúvida sobre as causas do incêndio — que poderia ter sido provocado por falha interna, sobrecorrente ou defeito de fabricação do ar-condicionado — torna a absolvição “juridicamente necessária”.

Os jovens dormiam em alojamentos improvisados, feitos de contêineres, sem alvará de funcionamento. A tragédia, considerada uma das maiores da história do futebol brasileiro, completou seis anos sem que ninguém fosse responsabilizado criminalmente.

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