O anúncio de que o Contran acaba com aulas obrigatórias em autoescolas marca uma das alterações mais profundas no processo de habilitação no Brasil nos últimos anos. A resolução — que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União — moderniza e flexibiliza as etapas de formação, com foco na redução de custos e na ampliação do acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Ministério dos Transportes, estudos indicam que os valores elevados cobrados hoje afastam milhões de brasileiros das autoescolas, e que boa parte das pessoas que dirige irregularmente não busca a regularização justamente por não ter condições financeiras.
Com o novo modelo, as aulas teóricas continuam existindo, mas sem carga horária mínima obrigatória. Elas poderão ser oferecidas por autoescolas, instituições credenciadas, escolas públicas ou plataformas digitais autorizadas, inclusive em formato remoto. O conteúdo seguirá diretrizes oficiais do Contran, mas os candidatos terão liberdade para escolher como estudar. A proposta oficial prevê também uma plataforma mantida pelo governo com conteúdo formativo e materiais para preparação.
Na parte prática, a mudança é ainda mais significativa. O volume mínimo de aulas, antes fixado em 20 horas, cai para apenas 2 horas obrigatórias. Além disso, surge a figura do instrutor autônomo, que poderá atuar de forma independente da autoescola. O candidato terá a opção de treinar com esse profissional usando o próprio veículo, desde que esteja equipado com os itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O carro do aluno também poderá ser utilizado na prova prática, desde que atenda aos critérios técnicos definidos pelo Detran.
A regulamentação do instrutor autônomo será feita pelo sistema nacional de trânsito. Quem já atua como instrutor será avisado para migração imediata ao novo modelo. Já os novos profissionais deverão participar de curso gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas, além de comprovar ensino médio completo, possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria correspondente e não ter cometido infrações gravíssimas no último ano. Toda identificação e autorização será feita pelo aplicativo oficial da CNH.
As provas seguem obrigatórias e inalteradas. O exame teórico continuará com questões objetivas, duração mínima de uma hora e exigência de acerto mínimo de 20 perguntas. Quem não passar poderá refazer quantas vezes quiser. Já a prova prática seguirá roteiro definido pelo Detran e será avaliada por uma banca de três examinadores — também sem limite de tentativas.
Outra novidade está na eliminação do prazo de validade do processo de habilitação. Antes, o candidato tinha até 12 meses para concluir todas as etapas. A partir da nova regra, o procedimento passa a ter duração indeterminada, sendo encerrado apenas em condições previstas na resolução.
As mudanças também alcançam as categorias profissionais — C, D e E. Condutores de caminhões, ônibus e articulados poderão realizar formação e especialização com entidades autorizadas além das autoescolas, ampliando o leque de opções e, na visão do Ministério dos Transportes, estimulando a regularização de quem trabalha com transporte.
O governo federal afirma que o objetivo é tornar o processo de habilitação mais acessível, transparente e compatível com a realidade econômica do país. Com cerca de 20 milhões de brasileiros dirigindo sem CNH, a expectativa é que a flexibilização incentive a regularização, aumente a segurança viária e democratize o direito de dirigir.



