Proposta determina que hospitais e maternidades orientem pais antes da alta sobre práticas que reduzem o risco da Síndrome da Morte Súbita Infantil
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propõe tornar obrigatória a orientação aos pais e responsáveis sobre o posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o sono, como medida de prevenção à Síndrome da Morte Súbita Infantil (SMSI). A iniciativa é de autoria da deputada estadual Lilian Behring (PCdoB) e está protocolada como Projeto de Lei nº 6737/2025.
A proposta determina que hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado orientem as famílias antes da alta hospitalar sobre práticas seguras de sono para bebês de até 1 ano de idade. Além disso, o texto prevê que o profissional responsável pelo acompanhamento do recém-nascido na primeira semana após o nascimento apresente novamente essas orientações, reforçando a prevenção.
De acordo com o projeto, as informações deverão ser transmitidas por profissionais de saúde capacitados e incluir, no mínimo, a explicação do que é a Síndrome da Morte Súbita Infantil — caracterizada pelo óbito inesperado de bebês aparentemente saudáveis, principalmente entre 28 dias e 4 meses de vida — e a apresentação de medidas preventivas baseadas em evidências científicas.
Entre as orientações obrigatórias estão o posicionamento do bebê exclusivamente de costas para dormir, o uso de superfície firme e plana, a ausência de objetos soltos ou macios no berço, o cuidado para evitar superaquecimento, o incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses e a recomendação de que o bebê durma no quarto dos pais, mas em berço próprio, especialmente nos primeiros seis meses de vida.
O texto também exige que os pais sejam alertados sobre fatores de risco associados à SMSI, como dormir de bruços, exposição ao tabagismo, compartilhamento da cama dos pais, uso de travesseiros e cobertores soltos, prematuridade, baixo peso ao nascer, falta de amamentação e histórico familiar da síndrome.
Para garantir a compreensão das informações, o projeto estabelece que as orientações sejam oferecidas por meio de material informativo impresso ou digital, aconselhamento verbal — individual ou em grupo — e demonstração prática do posicionamento correto do bebê e da organização segura do ambiente de sono.
Segundo a deputada Lilian Behring, a proposta tem caráter essencialmente preventivo e educativo.
“Estamos falando de uma medida simples, baseada em evidências científicas, que salva vidas. A orientação correta às famílias, no momento certo, pode reduzir significativamente o risco da Síndrome da Morte Súbita Infantil”, afirma a parlamentar.
O projeto também atribui ao Poder Público a responsabilidade de promover campanhas de conscientização sobre a SMSI e de garantir assistência psicológica integral aos pais e responsáveis que enfrentarem foram adotadas com sucesso em outras unidades da federação, como o Distrito Federal, e ressalta que o projeto está alinhado à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Rio de Janeiro e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o direito à saúde, à vida e à proteção integral da criança, com prioridade absoluta.
“Trata-se de uma política pública humanitária, preventiva e de baixo custo, que fortalece o papel do Estado na proteção da infância e no apoio às famílias”, conclui Lilian Behring.



