Em 4 de outubro de 2026, os brasileiros irão às urnas para escolher o próximo presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no primeiro turno das eleições. O eventual segundo turno para presidente e governadores será em 25 de outubro.
Uma das novidades do pleito é a mudança nas datas de posse: pela primeira vez, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027, e os governadores no dia seguinte.
Veja as principais datas
Regularização e novos títulos eleitorais
O prazo final é 6 de maio de 2026, e o serviço pode ser feito pela internet, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Desincompatibilização
Candidatos que ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização, temporária ou definitiva. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições. Os prazos variam de três a seis meses e são calculados com base na data do primeiro turno das eleições.
Janela partidária
Deputados federais, estaduais e distritais terão um mês para trocar de partidos sem risco de perder o mandato atual por infidelidade partidária. A janela partidária ocorre, pelo calendário, entre o início de março e o início de abril.
Registro de partidos e federações
Até seis meses antes das eleições, no começo de abril, partidos e federações que vão apresentar candidatos nas eleições de 2026 devem ter os estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Domicílio de candidatos e renúncia para concorrer a outros cargos
Também a seis meses das eleições, no começo de abril, pessoas que pretendem disputar cargos devem ter definido o local onde vão se candidatar. Esse também é o fim do prazo para que presidente, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer a outras vagas.
Convenções partidárias
No Brasil, quem quer disputar as eleições precisa se filiar a um partido político e ser escolhido nas convenções das siglas, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.
Registro de candidatos
Uma vez definidos os candidatos, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos até 15 de agosto.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2024. Isso vale para a campanha nas ruas e na internet. No rádio e na TV, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito.
Veja as principais regras
Urnas eletrônicas
Na última quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral realizou a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas e iniciou o processo eleitoral de 2026. A abertura faz parte do procedimento de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação previsto na legislação eleitoral.
O código-fonte é um conjunto de linhas de programação de um software, com instruções para que o sistema funcione. A abertura permite a inspeção pela sociedade civil.
Até a data das eleições, o tribunal vai realizar uma série de testes com os equipamentos, entre eles:
- Teste Público da Urna, em dezembro de 2025, quando o tribunal coleta contribuições de especialistas em tecnologia da informação de fora da Justiça Eleitoral para aprimorar os sistemas eleitorais e as urnas eletrônicas.
- Teste de Confirmação, em maio de 2026, quando os especialistas voltam ao TSE para uma nova rodada de testes.
Regras não podem ser mudadas
A um ano da votação, não é mais possível alterar as regras do processo eleitoral, para garantir a segurança jurídica. Um mecanismo da Constituição, chamado princípio da anterioridade eleitoral, impede que leis aprovadas a menos de um ano das eleições sejam aplicadas ao pleito.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral pode detalhar o que já está na legislação, aprovando resoluções para organizar a votação, sem ir além do que foi aprovado pelo Congresso. O tribunal tem até 5 de março de 2026 para definir a regulamentação.
Cláusula de desempenho
As exigências para que os partidos tenham tempo de propaganda no rádio e na TV, além de recursos do fundo partidário, vão se ampliar. Para obter os benefícios, as legendas devem:
- eleger, em 2026, pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e do Distrito Federal; ou
- obter, no mínimo, 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Candidaturas de negros e de mulheres
Mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional incluíram na Constituição percentuais de aplicação de recursos em candidaturas de pessoas negras e de mulheres.
A alteração consolidou entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A regra também vale para a propaganda em rádio e TV.
Em 2024, outra modificação estabeleceu que candidaturas negras devem receber, no mínimo, 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais.



