Jornal DR1

Medida Provisória do setor elétrico amplia escolha do consumidor e moderniza o mercado

WhatsApp Image 2026-01-08 at 09.53.56

Engenheiro Jhordan Dias explica as principais mudanças da MP nº 1.304/2025
 
A Lei nº 15.269/2025 institui o novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro e marca um passo importante na modernização das regras que orientam o mercado de energia no país. Sancionada em 24 de novembro de 2025, a norma é resultado da Medida Provisória nº 1.304/2025 e foi publicada com vetos pelo Poder Executivo. As mudanças trazem reflexos diretos para consumidores, empresas do setor e investidores, ao ampliar as possibilidades de contratação e atualizar o funcionamento do mercado elétrico.

Apesar da relevância do novo marco, alguns segmentos do setor já operam sob regulamentação consolidada. É o caso da energia solar, que não sofre alterações estruturais com a nova lei, mas passa a ser contemplada por ajustes que ampliam a segurança jurídica de tecnologias complementares. As análises são do engenheiro Jhordan Dias, diretor da Critéria Energia.

“A nova lei não provoca grandes mudanças no mercado de energia solar, que já é regulamentado no Brasil. O avanço mais relevante está na complementação de outros pontos, como a regulamentação e incentivos para o armazenamento de energia (baterias), uma tecnologia que já faz parte do nosso dia a dia e que ganha mais segurança jurídica com esse novo marco”, afirma  Dias.

Um dos pontos centrais da legislação é a ampliação do mercado livre de energia, que até então era restrito a grandes consumidores. A abertura gradual desse ambiente promete mudar a dinâmica do setor elétrico e ampliar o acesso a modelos mais competitivos de contratação.

“O mercado livre de energia, que antes era restrito aos consumidores do Grupo A, como indústrias e grandes comércios, começa agora a ser aberto de forma gradual ao Grupo B, que inclui os consumidores residenciais. Esse processo de transição deve ocorrer ao longo de aproximadamente dois anos, trazendo mais opções e competitividade ao setor”, destaca o diretor da Critéria Energia.

Além de estimular a concorrência, o novo marco fortalece o poder de escolha do consumidor e cria condições para modelos mais flexíveis de fornecimento, ao mesmo tempo em que contribui para a segurança energética, especialmente em cenários de interrupção no abastecimento.

“No mercado livre, o consumidor poderá contratar energia elétrica de fornecedores de outros estados. Ou seja, se não quiser mais adquirir energia da distribuidora local, como a Amazonas Energia, poderá escolher outro fornecedor. Também surgem modelos como o pré-pago, semelhante ao que já acontece com planos de celular. Além disso, a lei traz mudanças regulatórias importantes para o futuro, como o uso de baterias que não dependem exclusivamente da energia solar, garantindo mais segurança em caso de falta de energia”, conclui Jhordan.

Confira também

Nosso canal

Error 403 The request cannot be completed because you have exceeded your quota. : quotaExceeded