O voto é mais do que um ato formal: é a materialização da cidadania e da dignidade humana. A vigente Constituição consagrou o sufrágio universal como fundamento democrático, ao estabelecer, no art. 1º, II e III, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como pilares da República, e no art. 14, que a soberania popular se exerce pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Esse direito, contudo, não é apenas faculdade; em muitos casos, é também dever, conforme o art. 14, §1º, I, que torna o alistamento e o voto obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70.
O voto obrigatório no Brasil não é mero capricho normativo, mas expressão da necessidade de participação ativa para sustentar a legitimidade da democracia, conforme previsto na Constituição de 1988 (art. 14, §1º, I e II). Ele busca assegurar que a pluralidade social esteja refletida nas urnas, evitando que apenas uma elite engajada defina os rumos da nação, enquanto o voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 reconhece especificidades sociais, mas também expõe tensões entre autonomia individual e compromisso coletivo. O alistamento eleitoral, previsto no art. 14, §1º, I e regulamentado pelo Código Eleitoral, é mais que um procedimento administrativo: é gesto de pertencimento político e afirmação da cidadania como direito e dever. Assim, votar não é apenas cumprir uma norma, mas reconhecer-se como parte de uma comunidade que busca justiça, igualdade e dignidade, em sintonia com o princípio da soberania popular consagrado no art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal.
Por outro lado, o voto facultativo, previsto no art. 14, §1º, II da CF/88 e no art. 6º do Código Eleitoral, reconhece especificidades biográficas e sociais, mas suscita questões críticas: por que alguns são compelidos a participar e outros podem escolher? Essa distinção revela tensões entre autonomia individual e compromisso coletivo, bem como desigualdades que ainda marcam a cidadania brasileira.
O alistamento eleitoral, previsto no art. 14, §1º, I e regulamentado pelo art. 42 do Código Eleitoral, é hoje simplificado e acessível online pelo TSE. Mais que procedimento administrativo, é gesto de pertencimento político: ao se registrar, o cidadão afirma sua disposição de integrar o corpo coletivo e assumir responsabilidade pelo futuro da nação.
Assim, compreender quem pode votar e quem deve se alistar é refletir sobre os limites e possibilidades do sistema político. O voto obrigatório, o facultativo e o alistamento revelam que a cidadania é, ao mesmo tempo, direito e dever, liberdade e compromisso. Essa tensão expõe um dilema: até que ponto a democracia pode sobreviver sem participação efetiva, e até que ponto o Estado deve intervir para garanti-la, em consonância com os objetivos do art. 3º da CF/88.
Por fim, votar não é apenas cumprir uma norma, mas reconhecer-se como parte de uma comunidade política que busca justiça, igualdade e dignidade. A democracia brasileira só se fortalece quando cada voz é ouvida e cada indivíduo se reconhece como indispensável nesse processo, em sintonia com o princípio da soberania popular consagrado no art. 1º, parágrafo único da CRFB/88.



