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TJ-RJ derruba lei municipal que flexibilizava poluição sonora no Rio

Foto: Divulgação Municipal

TJ-RJ derruba lei municipal que permitia níveis de barulho superiores aos padrões nacionais no Rio de Janeiro. A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou inválidos dispositivos de uma lei municipal de 2001 que beneficiavam templos religiosos, bares, restaurantes e casas de show.

A Corte acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, entendendo que o município extrapolou sua competência ao flexibilizar normas federais e técnicas de controle da poluição sonora. Com isso, dois artigos da legislação foram considerados incompatíveis com o sistema jurídico e anulados.

Na prática, a lei derrubada criava uma “tolerância sonora” para determinadas atividades, reduzindo a proteção ambiental e ampliando o impacto do ruído em áreas residenciais. Para os desembargadores, a medida violou o dever constitucional de proteção ao meio ambiente e à saúde da população.

Saúde pública e hierarquia das normas

No voto condutor, o relator Cesar Cury destacou que o excesso de ruído vai além de mero incômodo. A poluição sonora é reconhecida como fator de risco à saúde, associada a estresse, distúrbios do sono, prejuízos auditivos e queda da qualidade de vida, especialmente em centros urbanos densamente povoados como o Rio.

Embora a Constituição assegure aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o TJ-RJ reforçou que essa autonomia não autoriza a redução de padrões mínimos de proteção ambiental já fixados em âmbito nacional. O entendimento aplicado é o de que normas locais podem ser mais rigorosas, mas nunca mais permissivas quando resultam em menor proteção ao cidadão.

Efeito retroativo e impactos práticos

A decisão tem efeito retroativo, o que significa que, juridicamente, os dispositivos anulados são considerados inválidos desde a origem. A partir de agora, o Rio de Janeiro deverá observar integralmente os parâmetros nacionais de controle da poluição sonora, sem exceções baseadas em leis locais mais brandas.

Com isso, atividades que antes operavam amparadas por maior tolerância de decibéis terão de se adequar aos limites técnicos nacionais, sob pena de fiscalização, multas e outras sanções administrativas. O tribunal também reforçou que interesses econômicos, religiosos ou de entretenimento não podem se sobrepor ao direito coletivo ao sossego e a um ambiente saudável.

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