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Direito da Mulher: Carnaval, liberdade e respeito: à proteção jurídica da mulher na folia

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O Carnaval é uma das maiores manifestações culturais do país. Ruas cheias, música, fantasias e a celebração da alegria coletiva fazem parte da identidade brasileira. Mas é preciso lembrar: a festa não cria um território sem lei. A dignidade da mulher continua sendo inegociável.

Infelizmente, junto com os blocos e desfiles, cresce também o número de relatos de assédio, constrangimentos e violências. Muitas mulheres deixam de participar ou mudam seus comportamentos por medo. Quando isso acontece, o direito fundamental de ir e vir já foi violado antes mesmo de qualquer contato físico.

A liberdade de brincar o Carnaval não pode ser confundida com autorização para invadir corpos femininos.

Não é não – e o silêncio também é não

O consentimento é elemento central. Sem ele, qualquer toque íntimo, beijo forçado ou aproximação com conotação sexual configura crime. A roupa, o horário, a ingestão de bebida ou o local jamais servem como justificativa.

A responsabilização existe porque o ordenamento jurídico reconhece que a mulher não pode continuar arcando com o peso histórico da naturalização da violência.

A resposta da lei

A importunação sexual é crime e pode resultar em pena de reclusão. A prática deixou de ser tratada como simples contravenção para assumir a gravidade que sempre teve na vida das vítimas.

Isso significa que aquele comportamento muitas vezes chamado de “brincadeira” pode levar à prisão.

E mais: dependendo da situação, outras infrações podem ser configuradas, inclusive crimes mais graves.

O dever do Estado e da sociedade

Nos últimos anos, vemos campanhas educativas, reforço do policiamento, criação de pontos de acolhimento e divulgação de canais de denúncia. São medidas importantes, mas ainda insuficientes se não houver mudança cultural.

O enfrentamento à violência contra a mulher exige participação coletiva. Amigos que presenciam agressões devem intervir. Organizadores precisam preparar equipes. Testemunhas devem apoiar a vítima.

O silêncio social protege o agressor.

Denunciar é um ato de coragem – e de proteção coletiva

Muitas mulheres ainda hesitam em procurar ajuda por medo, vergonha ou descrença. Contudo, a denúncia permite que o Estado atue e evita que outras pessoas sofram a mesma violência.

Buscar apoio não é exagero. É exercício de cidadania.

Telefones e canais de ajuda

180 – Central de Atendimento à Mulher (orientação e encaminhamento 24h)
190 – Polícia Militar em caso de emergência
197 – Polícia Civil para denúncias
153 – Guarda Municipal (quando disponível no município)

Se possível, procure também postos de atendimento à mulher e equipes de segurança presentes nos eventos.

Para que a festa seja de todos

O Carnaval só é democrático quando mulheres podem cantar, dançar e ocupar os espaços públicos sem medo. Respeito é condição da liberdade.

Garantir proteção feminina não retira a alegria da festa; ao contrário, torna o ambiente mais humano, seguro e verdadeiramente coletivo.

Enquanto houver uma mulher constrangida, ainda haverá trabalho a ser feito.

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