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Mercado Imobiliário: Aluguel de imóveis terá novas regras fiscais a partir de dezembro: fique atento às mudanças

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem vive da renda de um imóvel alugado terá um novo motivo para ficar atento ao calendário. A partir de 1º de dezembro de 2026, a locação de imóveis entra em uma nova etapa de adaptação às regras fiscais criadas pela Reforma Tributária. A mudança não significa que todo proprietário passará automaticamente a pagar novos impostos, mas altera a forma como determinadas operações deverão ser informadas ao Fisco.

A principal novidade está na documentação fiscal. A partir de dezembro, operações de locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis estarão sujeitas às novas exigências de emissão de documentos fiscais eletrônicos para os contribuintes enquadrados na legislação. A medida busca ampliar a transparência e permitir um controle mais preciso das operações imobiliárias e segurança e conforto ambas as partes. 

Para o proprietário que possui um ou dois imóveis e utiliza o aluguel como complemento da renda familiar, a mudança precisa ser analisada com cuidado. A legislação estabelece critérios específicos para que a pessoa física seja considerada contribuinte do IBS e da CBS. Em regra, entram nesse enquadramento aqueles que ultrapassarem R$ 240 mil de receita anual com locação e possuírem mais de três imóveis alugados. 

Principais mudanças

Mais controle sobre os aluguéis: a nova sistemática aumenta a quantidade de informações que chegam ao Fisco. Imobiliárias, administradoras e proprietários enquadrados deverão adaptar sistemas e procedimentos para atender às exigências fiscais.

Criação do IBS e da CBS: a Reforma Tributária substitui gradualmente tributos atuais por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A transição será gradual e se estenderá até 2033. 

Redução da base de cálculo para locação: para operações de locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis, a legislação prevê redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS. Nos imóveis residenciais, existe ainda um redutor social de R$ 600 por imóvel, mecanismo criado para diminuir o impacto da tributação. 

Aluguel por temporada terá tratamento diferente: quem trabalha com locações de curta duração, como imóveis anunciados em plataformas digitais, também deverá prestar atenção. Contratos de temporada de até 90 dias recebem tratamento específico, com redução de 40% da base de cálculo, inferior à redução prevista para as locações tradicionais. 

CNPJ não significa transformar o proprietário em empresa: as pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes do IBS e da CBS deverão ter inscrição no CNPJ para fins cadastrais. A Receita Federal esclarece que essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; o objetivo é facilitar a apuração e o controle dos novos tributos. 

Para quem recebe aluguel, portanto, dezembro deve ser encarado menos como uma ruptura e mais como um alerta para organização. Contratos, valores recebidos, quantidade de imóveis, despesas e documentos fiscais precisarão estar em ordem.

A recomendação para proprietários que possuem vários imóveis ou uma renda elevada com locações é buscar orientação contábil antes da mudança. Isso pode ajudar a entender se haverá enquadramento no novo sistema, qual será o impacto efetivo sobre a renda e quais procedimentos deverão ser adotados.

No fim das contas, a grande mudança é justamente essa: o aluguel, que durante anos foi tratado por muitos proprietários como uma simples fonte de renda complementar, passa a exigir ainda mais atenção às obrigações fiscais. Para o mercado imobiliário, o desafio será adaptar tecnologia, contratos e processos. Para o proprietário, a palavra de ordem é planejamento.

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