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Caso Henry Borel: decisão do TJRJ reacende debate sobre atuação de advogados em júris no Rio

Foto: Adriana Cruz/VEJA
Foto: Adriana Cruz/VEJA

Tribunal afastou cobrança de despesas contra defesa de Jairinho após adiamento de sessão; especialista explica quais são os limites para a atuação de advogados durante um julgamento

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que afastou a cobrança de despesas dos advogados de Jairinho após o adiamento de uma sessão do Tribunal do Júri reacendeu uma discussão sobre os limites da atuação da defesa durante julgamentos criminais no estado.

O episódio aconteceu durante o julgamento de Jairinho, quando os advogados da defesa deixaram o plenário depois que pedidos apresentados pela equipe foram rejeitados. A saída levou ao adiamento da sessão e, posteriormente, houve a determinação para que os profissionais arcassem com despesas relacionadas ao julgamento que não foi concluído naquele momento.

A cobrança foi posteriormente afastada pelo TJRJ. A decisão, no entanto, não elimina a possibilidade de que a conduta dos profissionais seja analisada em outras esferas, como a disciplinar.

Para Lorena Pontes, advogada criminalista da Durão, Almeida e Pontes Advogados Associados, o caso chama atenção para uma diferença importante: uma decisão tomada pela defesa durante um julgamento não deve ser automaticamente confundida com abandono da defesa ou com uma infração profissional.“No Tribunal do Júri, a defesa precisa ter condições efetivas de exercer sua atuação técnica. Isso não significa que o advogado possa interromper um julgamento de forma indiscriminada, mas qualquer responsabilização precisa considerar o contexto em que a decisão foi tomada e se houve, de fato, abuso ou infração”, comenta.

Advogado pode deixar o plenário durante um júri?

A atuação dos advogados no Tribunal do Júri envolve uma série de decisões estratégicas, desde a análise das provas até a formulação de requerimentos e manifestações durante a sessão. Quando a defesa entende que existe algum problema capaz de comprometer sua atuação, a legislação prevê instrumentos para levar a questão ao conhecimento do Judiciário.

No caso que envolve o julgamento de Jairinho, a defesa havia questionado aspectos relacionados às provas do processo antes de deixar o plenário.

Segundo Lorena, situações como essa precisam ser analisadas individualmente. “É preciso verificar o que levou a defesa a tomar determinada decisão, quais questões estavam sendo discutidas naquele momento e se havia uma justificativa relacionada ao exercício da defesa técnica. O simples fato de uma decisão da defesa provocar o adiamento de uma sessão não determina, por si só, que houve abandono ou abuso”, comenta.

Decisão judicial e punição pela OAB são coisas diferentes

Outro ponto que chama atenção no caso é a diferença entre uma eventual consequência dentro do processo e uma apuração disciplinar.

Um advogado pode ter sua atuação questionada no processo judicial, enquanto uma eventual infração ética ou disciplinar deve seguir os procedimentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “São esferas diferentes. Uma decisão do Judiciário sobre determinada consequência processual não impede que uma conduta seja analisada disciplinarmente, caso exista fundamento para isso. Da mesma forma, uma prerrogativa profissional não significa ausência de responsabilidade”, analisa.

Para a criminalista, o episódio também levanta uma discussão que pode se repetir em outros julgamentos realizados no Rio de Janeiro: como equilibrar a necessidade de garantir o andamento do Tribunal do Júri com o direito de o acusado contar com uma defesa técnica efetiva. “O ponto central é encontrar esse equilíbrio. O julgamento precisa seguir as regras processuais, mas o acusado também precisa ter assegurado o exercício pleno da defesa. Quando existe um conflito entre esses interesses, é necessário analisar concretamente as circunstâncias antes de atribuir responsabilidade ao advogado”, explica.

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