Justiça determina indenização por danos morais coletivos e exige retratação pública do religioso; declaração foi feita durante sermão sobre educação de filhos em 2024
O pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados pela Justiça a pagar, conjuntamente, R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas pelo religioso durante um culto em que afirmou ter beijado a própria filha na boca quando ela tinha 11 anos.
A decisão judicial, assinada na segunda-feira (5), também determina que o pastor faça uma retratação pública e que a igreja grave e divulgue um novo sermão com o esclarecimento sobre as declarações. A sentença ainda cabe recurso.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos da pregação, realizada em 15 de abril de 2024, durante um encontro religioso voltado ao público masculino, cujo tema era a educação dos filhos.
Declaração durante culto gerou controvérsia
Durante a pregação, Lucinho relatou que teria beijado a filha na boca enquanto ela estava distraída. Segundo o próprio religioso, a menina tinha 11 anos na época.
Ao comentar o episódio, o pastor afirmou que, quando conhecesse o futuro namorado da filha, diria: “Você é o segundo, eu já beijei”.
A declaração provocou questionamentos sobre os limites do contato físico entre pais e filhos, o respeito à autonomia corporal de crianças e adolescentes e a responsabilidade de líderes religiosos ao abordar assuntos relacionados à educação familiar.
O conteúdo também levantou discussões sobre a influência exercida por figuras públicas que utilizam espaços religiosos e plataformas digitais para transmitir orientações sobre comportamento e relações familiares.
Justiça determina retratação e indenização
A sentença foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Para a magistrada, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, ao reproduzirem discursos considerados discriminatórios e inadequados em relação a mulheres e crianças.
Além da indenização de R$ 150 mil, que será destinada ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais, a decisão estabelece que Lucinho realize um novo sermão sobre educação de filhos, com retratação expressa e orientações de combate à violência contra mulheres e crianças.
A Igreja Batista da Lagoinha deverá gravar e divulgar a pregação em seus canais oficiais, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos um ano. Também deverá publicar informações sobre a retratação em veículos de imprensa de Minas Gerais.
Defesa afirma que declarações foram retiradas de contexto
A defesa do pastor contestou a condenação e afirmou que as declarações foram interpretadas fora do contexto de uma pregação com mais de 40 minutos.
Segundo os advogados, o episódio relatado não teve conotação sexual, mas representou uma manifestação de afeto familiar apresentada de maneira exagerada durante o sermão.
O advogado Leonardo Girundi informou que recebeu a sentença com perplexidade e anunciou que serão apresentados os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão.
A condenação é de primeira instância e não representa uma condenação criminal do religioso.
Quem é o pastor Lucinho?
Natural de Belo Horizonte, Lúcio Barreto Júnior tem 54 anos e construiu uma trajetória religiosa voltada principalmente à evangelização de jovens.
Bacharel em Teologia Ministerial e mestre em Teologia, o pastor reúne mais de 2,5 milhões de seguidores nas redes sociais e é conhecido pela linguagem informal utilizada em suas pregações.
Atualmente, atua na Lagoinha Alphaville, em São Paulo. Também é escritor, com obras como O Manual de Sobrevivência para o Jovem Cristão e a série Loucos por Jesus.
Caso amplia debate sobre proteção de crianças
A decisão judicial reacende discussões sobre a responsabilidade de líderes religiosos na transmissão de mensagens relacionadas à educação dos filhos, ao respeito aos limites corporais e à proteção de crianças e adolescentes.
Embora a liberdade religiosa seja assegurada pela Constituição Federal, seu exercício deve respeitar outros direitos fundamentais, incluindo a dignidade humana e a proteção integral de menores.
O caso também chama a atenção para o alcance das mensagens transmitidas por instituições religiosas nas plataformas digitais e para os efeitos que declarações públicas podem provocar na sociedade.
A discussão judicial continuará caso a defesa apresente recurso, cabendo às instâncias superiores reavaliar os fundamentos da sentença.




