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Funcionários de telemarketing

As empresas de telemarketing são centros de atendimento e de vendas via telefone, na forma ativa e receptiva, espalhados pelo Brasil. Nesses centros, os funcionários, mais conhecidos como teleoperadores, trabalham atendendo e fazendo ligações o dia inteiro, sentados na frente de um computador, com a cobrança de metas e o monitoramento constante de suas atividades.

O setor de telemarketing cresceu de maneira muito rápida, absorvendo nos últimos anos milhares de pessoas e transformando-se no maior empregador na área de serviços. A grande maioria dos trabalhadores é composta por jovens estudantes que custeiam seus estudos exercendo a função.

Os ‘call centers’ são conhecidos por desrespeitar os direitos trabalhistas, assim como impor longas jornadas, pagar baixos salários e também por sofrerem inúmeros processos trabalhistas. E muitas empresas da área expõem seus empregados a riscos no ambiente de trabalho quanto a higiene dos fones, ergonomia das cadeiras, segurança do trabalho, tempo de trabalho, e muitos outros fatores.

Com isso, a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) veio estabelecer os parâmetros mínimos para o trabalho do operador de telemarketing, tais como: jornada de trabalho de, no máximo, de 6 horas diárias, e 36 horas semanais; pausas e intervalos para repouso e alimentação obrigatórios, dois períodos, de 10 minutos contínuos, após os primeiros 60 minutos de trabalho e antes dos últimos 60 minutos de trabalho; e intervalo para lanche de 20 minutos contínuos. Essa norma é constantemente desrespeitada e o medo de perder o emprego e não voltar ao mercado formal favorece a submissão e fortalecimento do empregador.

Outro mal constantemente apresentado nesses locais de trabalho, pelo longo tempo e pelas precárias condições de trabalho é o surgimento de doença profissional: Lesão por Esforços Repetitivos (LER).
A perda da capacidade laborativa se dá em virtude das funções que exerce e tendo em vista o tempo a que foi exposto.

Para piorar a situação, a reforma trabalhista trouxe como inovação a possibilidade do teletrabalho, mais conhecido como home office. No entanto, é preciso esclarecer que o home office, apesar da denominação, não está limitado exclusivamente ao ambiente doméstico, mas sim qualquer local alternativo fora das instalações da empresa. Fique de olho!

Ana Cristina Campelo
Advogada e jornalista

MTb 38578RJ
anacristina.campelo@diariodorio.com.br

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