Da Redação
Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite de 24 de dezembro, o pacote anticrime pouco lembra aquele anunciado por Sergio Moro 10 meses antes. O texto final autoriza a implantação do juiz de garantias, dispositivo que contraria pedido de veto feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
Bolsonaro, alegando “razões de interesse público e de inconstitucionalidade”, vetou 22 pontos, como aumento da pena para crimes contra honra cometidos na internet e a inclusão, na categoria de hediondos, dos homicídios praticados com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Antes de endereçar o projeto ao gabinete presidencial, o Congresso já havia suprimido pontos considerados essenciais pelo ex-juiz da Lava-Jato. Entre eles, a ampliação do excludente de ilicitude − que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção” −, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a realização de audiências com presos por videoconferência.
Embora inclua bandeiras levantadas por Moro, a matéria avalizada por Bolsonaro foi alicerçada sobre proposta enviada ao Legislativo em 2018 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Os dois projetos vinham sendo ‘costurados’ desde fevereiro por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados até serem unificados e remetidos ao Senado, onde foram aprovados a toque de caixa e sem quaisquer alterações.
Apesar de ‘desidratada’, a proposta endurece o Código Penal, a legislação processual penal e outras leis de segurança pública com a justificativa de combater facções, tráfico de drogas e armas, atuação de milícias, delitos cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos.
Juiz de garantias
Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias. Conforme o trecho, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, tomando medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado.
Em nota, Moro disse que o presidente “acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública” e o seu posicionamento pelo veto ao juiz de garantias se deu, “principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 % do total) e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”.
Apesar do tom conciliador de Moro, muitos analisam que lhe restou mesmo foi o gosto amargo de ver sua proposta inicial ser desfigurada. Um exemplo é a própria criação do juiz de garantias, figura que pode conter as ações das primeiras instâncias e servir como uma camisa de força aos investigadores da Lava Jato.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil