O governo anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador receberá seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.
A redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Não ficou claro pela apresentação do governo se será possível negociar, em acordo coletivo, um percentual diferente destes.
Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução da jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.
A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos ou mais de dois tetos do INSS (12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições será preciso firmar acordo coletivo.