Jornal DR1

O movimento sindical está preparado para combater o desemprego mortal da covid-19?

Essa pergunta que não quer me calar. Afinal, o movimento sindical está preparado para combater a enxurrada de extinção de posto de trabalho em consequência da covid-19? Pelo que leio e vejo, não me parece que o movimento sindical esteja atento aos empregos que estão sendo dizimados, e as empresa, pequenas e médias, que estão fechando suas portas por falta de recursos para se manterem.

A imprensa, de modo geral, tem abordado esse tema de forma muito branda, sem dar a importância que ela merece, pois estão muitos mais preocupados em confrontar o presidente da República e seus ministros, além de informar os números de vítimas causadas pelo vírus.

Pouco se tem dado importância aos milhares de empregos que estão sendo dizimados pelo vírus e os milhares de trabalhadores que estão ficando desempregados. A situação está tão caótica que várias empresas estão demitindo seus trabalhadores sem poder efetuar os respectivos pagamentos das verbas resilitórias por falta de recursos financeiros. Ou seja, além de perderem os empregos, os trabalhadores estão sem receber as devidas indenizações previstas em lei.

Aqui cabe uma informação: de acordo com o art. 486 da CLT, está previsto que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”. Seguem três parágrafos do citado artigo:

“§ 1º – Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria (incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943).

§ 2º – Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação (redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951).

3º – Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum (incluído pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)”.

Com relação e esse artigo, há juristas que entende que, no caso concreto da covid-19, não caberia ao Estado o pagamentos dessas rescisões trabalhistas. Entretanto, tais entendimentos contra ou a favor deverão ser debatidas nos autos dos processos.

Particularmente entendo que cabe ao trabalhador que estiver dispensado sem receber suas verbas resilitórias ingressar na Justiça contra seu ex-empregador e contra o Estado ou Prefeitura.

Mas voltando ao tema, muito me preocupa, repito, o fato do movimento sindical não está se mobilizando para lutar pelo emprego dos milhares de trabalhadores que estão sendo demitidos e que ao até o fim dessa epidemia lamentavelmente estarão, segundo previsões técnicas. Ou seja, o exército de desempregados deverá ultrapassar a casa dos 30 milhões. Estou me referindo aos desempregados formais. Se formos contabilizar os empregos informais, deverá ultrapassar a casa dos 50 milhões.

E o que fazer? Penso que o movimento sindical tem que fazer ações jurídicas e principalmente políticas junto aos governantes, leia-se vereadores, deputados estaduais e federais, Congresso Nacional, Senado Federal e também junto ao governo federal, para que tomem medidas que viabilizem a manutenção do emprego e a retomada da economia.

Não basta apenas liberar recursos, tais como os previstos na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600. É preciso que os sindicatos levem propostas pela redução dos impostos que oneram absurdamente folha de pagamento e a economia das empresas, bem como os salários dos trabalhadores. Que levem propostas pela redução dos salários dos políticos, uma verdadeira casta.

Em uma breve consulta aos sites dos principais sindicatos de trabalhadores do RJ e de SP, o que vejo e leio são ações e informações contra os governos, num momento bastante frágil dos trabalhadores que lutam pela vida e pelo emprego. Penso que esse não é o momento. A principal obrigação do sindicato é a defesa intransigente dos direitos dos seus representados. Mais salário, mais empregos, pelo fim das demissões e pela estabilidade no emprego.

Essas são e sempre serão as bandeiras de lutas do movimento sindical. As bandeiras políticas e ideológicas vêm a reboque. Assim eu penso!

Resgatando o poeta Gonzaguinha: “o homem se humilha se castram seu sonho. Seu sonho é sua vida e vida é trabalho. E sem o seu trabalho o homem não tem honra. E sem a sua honra se morre, se mata”.

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