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Rio prorroga estado de calamidade pública em virtude da covid-19

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei que prorroga até o final do ano o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19. Dessa forma, estão mantidas diversas medidas temporárias adotadas para prevenção ao contágio do novo coronavírus. Conforme balanço divulgado ontem, 228.332 pessoas foram infectadas no estado desde o início da pandemia e 16.315 morreram.

O estado de calamidade pública foi instituído pela Lei Estadual 8.794/2020, aprovado pela Alerj no mês de abril. Foram suspensos alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. Os deputados também fixaram a obrigatoriedade da publicação em portal eletrônico de todos os demonstrativos de despesas emergenciais para aquisição de produtos ou contratação de serviços, realizadas durante a vigência do estado de calamidade.

A Lei Estadual 8.794/2020 referendou a situação de emergência que havia sido decretada pelo governador Wilson Witzel, em 16 de março. Entre as medidas instituídas nesse decreto estão o afastamento imediato de servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, a instituição do home office como dinâmica preferencial de trabalho nos órgãos públicos e a redução em 50% da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrô.

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