Jornal DR1

O INCENTIVO REPOUSA NA IMPUNIDADE

Por Sabrina Campos

Este é o mês “Setembro Amarelo”: campanha nacional de prevenção ao suicídio. Um período de debate sobre ansiedade, depressão, síndrome do pânico, que podem acometer qualquer pessoa, e, também resultam de estresse pós-traumático em vítimas de violência.

A violência de gênero, por exemplo, continua alcançando altos índices, inclusive o feminicídio, cujas legislações em vigor, protetivas à mulher, crianças e adolescentes, não têm tido o êxito esperado.

Tendo em vista os crescentes casos, especialmente de violência sexual contra meninas e mulheres, em busca de mudança a garantir verdadeira punição que iniba o agressor da prática de crimes desta natureza, segue em tramitação Projeto de Lei de número 3.780/2020, para alterar o Código Penal Brasileiro, e, assim, o Código de Processo Penal.

Tal PL visa impor medidas mais duras aos crimes contra a dignidade sexual, contra a liberdade sexual, e os crimes sexuais praticados contra vulneráveis. Esta legislação foi criada para coibir os atos criminosos através da exemplaridade, determina aumento de mais metade da pena quando os agentes são profissionais das áreas de saúde, educação, ministros religiosos, parentes, vizinhos, amigos da família etc., isto é, quaisquer pessoas que se beneficiem da confiança da vítima e/ou de seus familiares para praticar tais crimes.

Ainda, o PL em questão aumenta a idade máxima limite para a redução da prescrição, que, passará de setenta para oitenta anos. Ou seja, oportuna às vítimas maiores chances de verem processados e punidos eficazmente seus agressores, ao invés do criminoso vir a ser beneficiado com eventual prisão domiciliar ou até ser mantido livre por mera tecnicalidade.

Além disso, a legislação mencionada pretende proteger a vítima de possíveis situações vexatórias, constrangimento, eventuais manifestações que atentem contra a sua dignidade como pessoa, exigindo-lhe o máximo de respeito durante qualquer momento em que faça parte da investigação e do processo judicial.

Importa esclarecer que, para que este PL possa se tornar Lei e, portanto, passar a vigorar em favor das vítimas de crimes sexuais, faz-se necessária tramitação, que, por ora, segue para votação pelo Congresso Nacional. Todo cidadão pode acompanhar este PL através do site da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, inclusive, opinando a respeito e enviando mensagens aos representantes do estado nas Casas Legislativas. Faça a sua voz ser ouvida!

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