Jornal DR1

Empoderando Mulheres Pela Lei

Por Sabrina Campos
Advogada e Árbitra

É possível que “nunca antes na história desse país” uma lei tenha sido elaborada, votada e aprovada com tanta rapidez como a Lei 13.894/2019, que prioriza a proteção e defesa de mulheres vítimas de violência.

A referida legislação altera a Lei Maria da Penha a permitir mulheres sofredoras de relacionamentos abusivos, violência doméstica de seus parceiros, a ajuizarem ação de divórcio, separação, anulação de casamento, reconhecimento e/ou dissolução de união estável em face de seus agressores, através dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, desde o momento da denúncia à autoridade policial.

Torna obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade dos serviços de assistência judiciária pelas autoridades de primeiro atendimento à ocorrência. E, prevê, também, a oportunidade de a ofendida pretender tais ações judiciais no local de sua moradia habitual.

Além do afastamento do agressor pelas medidas protetivas constantes da Lei Maria da Penha, visa a possibilidade do fim do vínculo mantido entre a vítima e seu abusador. Há maior comodidade à ofendida, estimulando denúncias aos agressores, e, incentivando efetiva punição aos atos dos criminosos.
Ainda, determina a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que seja parte a vítima de violência doméstica e familiar, e, estabelece prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais, a garantir rapidez à solução dos casos concretos.

Originária do PL 510/2019, de autoria do Deputado Federal Luiz Lima (PSL/RJ), apresentado em fevereiro na Câmara dos Deputados, foi aprovado em agosto pelo Senado Federal, e, em outubro pelo atual Presidente da República, tornando-se lei e passando a viger no mesmo ano passado.

Verifica-se, portanto, que as Casas Legislativas e o Executivo Federal vêm tratando com grande relevância a violência de gênero, que obviamente, ainda tem muito a avançar. De qualquer modo, a mudança ao amparo às vítimas de violência deve servir de exemplo à sociedade, a refletir intolerância aos crimes contra a mulher, inclusive em punições mais duras ao ofensor.
É imprescindível combater os altos índices da violência doméstica, e, do feminicídio consequente, com leis mais eficazes na sua aplicação prática.

A voz das ruas deve ecoar aos grandes Poderes, os gritos das vítimas devem alcançar a todos, para que mudanças em defesa dos mais vulneráveis se transformem em fatos. Faça a sua voz ser ouvida!

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