Jornal DR1

Saiba quais são os Direitos do Consumidor na compra de materiais escolares

 

Segundo especialista, listas devem conter apenas materiais necessários para atividades pedagógicas do aluno e escolas não podem exigir que a compra seja feita em local determinado

Com o início do ano letivo, os pais começam o planejamento da compra do material escolar e do material didático dos filhos. E já faz um bom tempo que aquela pequena lista do passado deixou de ser realidade e evoluiu para uma extensa lista de livros, cadernos, apostilas e materiais de apoio que encarecem muito a compra, em um mês conhecidamente já conturbado para o cidadão, com o vencimento de vários tributos.

Neste momento, é importante saber qual o tipo de material pode ser exigido, quais são os reajustes permitidos e o que pode ser negociado com as escolas. De acordo com as leis 9.870/99 e 12.886/13, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo, assim como produtos de limpeza e higiene. As listas devem conter apenas materiais necessários para atividades pedagógicas diárias do aluno.

De acordo com o advogado Leandro Nava, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia, as escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “Apenas indicar algum lugar, por si só, não traz prejuízo ao consumidor. Mas, se houver imposição, este tipo de exigência configura diversas afrontas ao Código de Defesa ao Consumidor, caracterizando a famosa “venda casada”. A lista deve ser divulgada para que os pais possam realizar pesquisas e comprar no lugar que melhor atenda suas necessidades, sem exigências de marcas, nem de locais”, alerta o advogado. “Porém, é importante mencionar que essa regra não se aplica aos materiais não encontrados no comércio, como por exemplo, apostilas e livros”, explica.

Também é normal que os pais se deparem, em mudanças de séries, com valores e quantidade de apostilas bem maiores do que no ano anterior. Porém, segundo o especialista, não existe disposição legal que determine um percentual ou valor máximo a ser fixado no valor das apostilas. “O que deve ser observado é o fato de que qualquer reajuste deve ser compatível com a qualidade, quantidade, conteúdo e confecção, seja no que se refere à variação por mudanças de séries, ou no número de apostilas, que deve seguir um plano educacional adequado ao aluno”, ressalta Nava.

O que fazer quando há abuso

O especialista aponta que, em caso de discordância com a lei, os pais podem recorrer para que seus direitos sejam preservados. “Inicialmente, eles devem realizar uma reclamação junto à escola, solicitando informações adicionais sobre o ponto que acreditam ser um descumprimento da lei ou abuso. Em caso de dúvidas, os pais podem procurar um advogado de sua confiança para orientações, acionar o Procon local para formalizar uma reclamação ou buscar o Poder Judiciário para resolução do problema”, finaliza.

Confira também

Nosso canal

RADIO DR1 - PROGRAMA INSPIRA AÇÃO - 22 NOV 24