O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes revogou, em 12 de fevereiro, a decisão que concedeu, em dezembro de 2020 prisão domiciliar ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella.
Com a decisão, Crivella não precisará mais permanecer em casa, mas deverá cumprir medidas cautelares como comparecimento periódico à Justiça, proibição de sair do país, de manter contato com outros investigados, além de entregar o passaporte em até 48 horas.
Na decisão Gilmar justifica que o Crivella, em prisão domiciliar desde 23 e dezembro, está proibido de sair ter contatos de qualquer espécie com terceiros, seja fisicamente ou via meios de telecomunicação, como telefone celular ou internet. E diz que “tal isolamento integral não se justifica, sobretudo diante do fato que o paciente (Crivella) não exerce mais o cargo de prefeito do município do Rio de Janeiro, diminuindo assim drasticamente o risco que o paciente poderia causar para a higidez da instrução e para a aplicação da lei penal”, explicou Gilmar Mendes em um trecho de sua decisão.
Quer dizer então que, se o político rouba, esquematiza negociatas, lidera uma organização criminosa, recebe propina, se apropria de dinheiro que é do povo, entre outros ilícitos, basta deixar o cargo público para se ver livre das acusações e da punição pelos seus crimes? Não oferece mais risco? Um absurdo a justificativa de Gilmar Mendes. Péssimo exemplo em um momento em que ninguém agüenta mais ver a impunidade dos corruptos.
O ex-prefeito é investigado por suposta participação num esquema de um “QG da Propina” na Prefeitura do Rio, que movimentou mais de R$50 milhões. No esquema, de acordo com o MP, empresários pagavam para ter acesso a contratos e para receber valores que eram devidos pela prefeitura. Será que, na ótica de Gilmar Mendes, é Crivella o grande injustiçado nessa história corrupta?
.Foto: ABr