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Imposto de Renda 2021: Confira novidades e saiba quem deve declarar

Chegou a hora de prestar contas ao “Leão”. A declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) já pode ser feita pelos contribuintes, por meio do computado, tablet ou celular. O prazo de entrega vai até 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações — no ano passado, foram enviadas 31.980.146.

Se em 2020 você teve rendimentos acima de R$ 28.559,70, então deve declarar. O mesmo vale para quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) e para donos de veículos ou imóveis que somam mais de R$ 300 mil.

Entre as principais novidades em 2021 está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Os contribuintes nessas condições (cerca de cerca de 3 milhões de pessoas, segundo a Receita) deverão devolver todo o benefício. O auxílio deve ser declarado por ser considerado rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis e recebeu o auxílio está isento da declaração e não precisa se preocupar.

Outra novidade é que o programa preenchedor do IR desse ano está com espaço para os contribuintes declararem criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Restituição

Pelas estimativas da Receita, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo), 30 de julho (terceiro), 31 de agosto (quarto) e 30 de setembro (quinto).

Outra novidade desse ano é que os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até então, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.

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