Estamos vivendo uma ditadura branca, vinda das decisões judiciais dos ministros “deuses” do STF, que governam o país de acordo com suas conveniências, arbitrando e impondo decisões jurídicas inconstitucionais e ilegais sob falsos argumentos de defesa das instituições democráticas, diante das manifestações contra os ministros e não contra o STF, e dos supostos “ataques à democracia” e ao “estado democrático de direito”.
Invasões a residências após as 18hs, abertura de inquéritos, decretação de prisões, ou seja, assumiram as prerrogativas do Ministério Público Federal em mais uma arbitrariedade.
Estão se utilizando, repita-se ilegalmente, da Lei 7170/1983 que: “Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social”.
Essa postura dos ministros “deuses” do STF, não são muito diferentes daquelas impostas pelo regime militar, em particular o AI-5 (Ato Institucional número 5 de 1968).
Qualquer semelhança é mera coincidência: “(…); O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências”.
Como vemos, não há muito diferença entre o AI-5, a LSN e as decisões proferidas pelos ministros do STF. A intervenção nos poderes legislativo e executivo não tem limites. Inobstante essas intervenções mantidas sob pressões e ameaças de prisões, estão restringindo os direitos dos 210 milhões de cidadãos no que se refere aos direitos de ir e vir, direito de se manifestar, direito de livre imprensa, direito de liberdade de expressão, direito de pensamento, etc.
Os ministros do STF, em suas decisões arbitrárias, estão contrariando flagrantemente o principio constitucional no que se refere: “(…), instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, (…).”
Entretanto, quando se trata de libertar a bandidagem, eles não invocam a lei de segurança nacional ou qualquer outro instrumento jurídico que valide tais decisões. Nesses casos, não possuem o menor repeito à sociedade. Libertam marginais, diversos políticos corruptos, bem como alguns empresários, porém mantém presos os “ladrões de galinhas.”
Recentemente os ministros do STF, decidiram pelo arquivamento da denúncia por organização criminosa no caso do chamado “quadrilhão do PP”. A decisão beneficiou o atual presidente da Câmara, Arthur Lira e o senador Ciro Nogueira, em mais uma derrota da Operação Lava Jato no STF.
O ministro libertador Gilmar Mendes determinou prisão domiciliar para o empresário Rafael Alves, que é apontado como operador do esquema de corrupção denominado “QG da Propina”, durante a gestão do ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella. O ministro considerou que a prisão preventiva “não é imprescindível, principalmente com o fim do mandato de Marcelo Crivella”.
Agora, pasmem, até a Câmara dos Deputados em Brasília, seguindo os passos dos ministros do STF, está se utilizando dessa Corte em mais uma tentativa de colocar uma mordaça e intimidar todo cidadão que ouse a criticá-los, como no recente caso do apresentado e humorista Danilo Gentili, que teria sugerido que a população entrasse no congresso para “socar” os deputados que apoiam a PEC da impunidade.
Penso nos jornalistas e humoristas que foram porta-voz da indignação social brasileira após a promulgação do repressivo ato AI-5. Se estivessem hoje se manifestando contra a mordaça que os políticos e os ministros do STF estão tentando impor à sociedade, estariam todos presos nos porões do Congresso Nacional e do STF.
Em resumo, os corruptos desviam milhares de reais do erário público, principalmente da Saúde do povão, são presos e ficam impunes por decisão dos ministros do STF. O povão vem aí.
Carlos Augusto Aguiar, advogado e jornalista
Foto: Senado Federal