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Deputado quer proibir aulas presenciais na pandemia no Estado do Rio

Proposição, que será votada na Alerj, envolve escolas públicas e particulares
Cidades em bandeira roxa ou vermelha suspenderão atividades escolares
O deputado estadual Waldeck Carneiro, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Alerj, protocolou na última segunda (05/04), na Casa Legislativa, um projeto de lei que proíbe atividades educacionais presenciais, em estabelecimentos de educação básica e educação superior, nos municípios do Rio que estiveram em bandeiras vermelha ou roxa em epidemias, endemias ou pandemias, isto é, sob riscos alto ou muito alto no Mapa de Risco elaborado pela autoridade sanitária estadual. O projeto, que será usado em situação de  emergência  sanitária  ou  estado  de  calamidade  pública, envolve escolas públicas e particulares e deverá ser votado brevemente, em regime de urgência, no Parlamento Estadual.
“Estamos fixando  regras  e  critérios  igualmente  aplicáveis  ao  conjunto  de municípios  fluminenses,  no  tocante  à  proteção  à  saúde  e  à  vida.  A sociedade  precisa  ter  clareza  quanto  às  determinações  que  devem  ser cumpridas,  em  relação  às  atividades  educacionais,  de  modo  que  famílias,  profissionais  da  educação, estudantes,  gestores,  instituições  e  movimentos  sociais  possam  se  organizar.  Isso  já  é  necessário em  tempos  comuns  e,  mais  ainda,  quando  se  trata  de  período  excepcional  em  que  a  própria  vida está  em  risco.  Nesses  momentos  graves,  as  autoridades  públicas  devem  ter  o  máximo  de  clareza sobre os alcances e limites de sua competência”, afirmou Waldeck.
Já os  municípios  que  não  estiverem  classificados  como  área  de  risco  alto  ou  de  risco  muito  alto poderão  autorizar  o  funcionamento  de  atividades  educacionais  presenciais  regulares,  assegurada  a imunização  dos  profissionais  da  educação  e  respeitados  os  protocolos  de  sanitização  de  ambientes, de higienização pessoal e de distanciamento social, fixados pela autoridade estadual ou municipal. Sempre  que  houver  divergência  entre  o  conteúdo  de  normas  estaduais  ou  municipais, prevalecerá  o  disposto  no  ato  normativo  que  determinar  regras  mais  restritivas  em  relação  à proteção à saúde e à vida das pessoas.

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