A Receita Federal adiou para 31 de maio o prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada na última segunda (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19. No ano passado, também houve adiamento do prazo, estendido na ocasião em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, diz trecho de nota divulgada pela Receita.
A Receita espera receber este ano 32.619.749 declarações — no ano passado, foram enviadas 31.980.146. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Deve declarar quem, em 2020, teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. O mesmo vale para quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) e para donos de veículos ou imóveis que somam mais de R$ 300 mil.
Entre as principais novidades em 2021 está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Os contribuintes nessas condições (cerca de cerca de 3 milhões de pessoas, segundo a Receita) deverão devolver todo o benefício. O auxílio deve ser declarado por ser considerado rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis e recebeu o auxílio está isento da declaração e não precisa se preocupar.
Outra novidade é que o programa preenchedor do IR desse ano está com espaço para os contribuintes declararem criptomoedas e outros ativos eletrônicos.