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Covid-19: Governo do RJ institui início de calendário único de vacinação

O governo do Rio de Janeiro informou que a campanha de vacinação contra a Covid-19 no estado ganhou um calendário único , com início definido para o mês de junho. O objetivo é que ocorra a padronização das ações de imunização, permitindo que a população saiba o período em que será vacinada.

O calendário único começa com a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), do Ministério da Saúde. Depois, segue por ordem decrescente de idade até chegar ao público de 18 anos, com previsão para ser imunizado em outubro.

Confira o calendário: 

A iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde foi pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 26.

“O calendário único para vacinação contra a Covid-19 no estado permite que a população tenha uma previsão melhor de quando será vacinada. É um grande avanço, uma vez que teremos os 92 municípios pactuados e seguindo a mesma lógica de vacinação. É um calendário misto, que de forma concomitante ao calendário por idade, também promove a vacinação de alguns grupos especiais elencados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, disse o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

O desenvolvimento do calendário, segundo o governo, está associado ao envio de remessas de vacinas pelo Ministério da Saúde, o que tem acontecido de forma gradativa, mas sem regularidade de volume.

Imunização

A primeira edição do calendário seguirá a ordem dos grupos prioritários definidos no PNO, composto pelas pessoas com:

  • Comorbidades;
  • Deficiência permanente com benefício de prestação continuada (BPC);
  • Autismo;
  • Paralisia cerebral;
  • Renais crônicos em diálise;
  • Nanismo;
  • Mielomeningocele;
  • Deficientes visuais, acima de 18 anos;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades

Após a conclusão desta etapa, terá continuidade a imunização das pessoas com deficiência permanente sem BPC e iniciará a vacinação de 100% da população em situação de rua.

Os municípios que forem alcançando as metas estabelecidas na vacinação dos grupos listados poderão dar prosseguimento à vacinação dos grupos especiais, seguindo rigorosamente o critério de faixa etária, considerando da maior para menor idade, iniciando aos 59 anos até os 18 anos.

“É essencial que os gestores municipais sigam o proposto e pactuado no calendário único, para que a população tenha a confiança de que será cumprido o esquema vacinal. Além disso, reforçamos que as doses de vacinas disponibilizadas sejam usadas apenas para os grupos definidos e que os registros de doses aplicadas sejam constantemente atualizados, para permitir uma avaliação fidedigna das ações de vacinação”, ressalta o subsecretário de Vigilância em Saúde, Mário Sérgio Ribeiro.

Os grupos especiais citados no calendário são os seguintes: funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade; trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissionalizante e EJA); trabalhadores da educação do Ensino Superior; Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas.

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