A Secretaria Municipal de Transportes informou que revogou, nesta quinta-feira (27), resoluções publicadas no ano passado que permitiam a livre circulação de veículos destinados ao transporte escolar (Resolução 3.284, de maio de 2020) e vans do Serviço de Transporte Público Local (Resolução 3.323, de novembro de 2020) em corredores BRS.
A medida, segundo a pasta, tem como objetivo manter a finalidade das faixas seletivas nos horários exclusivos e assegurar a redução do tempo de deslocamento de passageiros de ônibus convencionais, sistema com maior demanda de usuários da cidade.
A circulação nos corredores BRS em dias úteis, das 6h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h, é restrita a ônibus e microônibus de linhas regulamentadas de transporte público coletivo, táxis com passageiros e veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública. Nos horários exclusivos, os demais veículos somente poderão acessar as faixas para fazer a conversão à direita no cruzamento seguinte, acessar as entradas de garagem existentes na mesma quadra ou acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização existente em cada uma delas.
Embarque e desembarque
O embarque e desembarque ao longo do lado direito das faixas só é permitido a ônibus e micro-ônibus, transporte escolar regulamentado, transporte de pessoas com deficiência (identificado), veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias (que além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência), de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Trânsito de veículos não autorizados nos corredores
De acordo com o Art. 184 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$293,47.