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Deficientes físicos e mentais e seus direitos (Parte 2)

As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, podendo chegar a R$ 214.301,53, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho – MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores. Por meio das investigações o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.

A Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, concede aposentadoria especial para as pessoas com Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também ampara os deficientes nas seguintes hipóteses: Amparo Assistencial – conhecido
como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) que garante às pessoas portadoras de necessidades especiais e com idade superior a 65 anos que recebem o auxílio de um salário mínimo.

Transporte gratuito – O acesso e a gratuidade em transportes públicos é válido para portadores de necessidades especiais como: pessoas
com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais. Idosos também estão inseridos nessa gratuidade.

Pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

Tratamento Fora de Domicílio – Por vezes, o local em que as pessoas portadoras de necessidades especiais residem não tem infraestrutura médica necessária aos cuidados essenciais dos mesmos. Com isso, a lei
garante que o tratamento médico possa ser feito em outra cidade e até mesmo em outro estado. Seguro DPVAT – Em casos de acidentes de trânsito que acabem por tornar a pessoa acidentada permanentemente
inválida, ela ou seu beneficiário têm direito a solicitar indenização no valor de R$13.500 e o reembolso de despesas médicas (comprovadas)
que somem, no máximo, R$ 2.700. Cartão DeFis – DSV – Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas. Esse auxílio é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo.

Ainda existem alguns benefícios voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio.

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