O Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02/04), é uma oportunidade para divulgar, além das informações sobre o transtorno, também os direitos dos autistas. No Brasil, desde 2012, a Lei nº 12.764, prevê que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ter o direito de acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
“Por lei, o autista tem direito, não somente à modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, como à adaptação da forma como esse conteúdo é transmitido a ele, mas não à adaptação do conteúdo em si. O aluno com TEA tem direito, inclusive, à adaptação das provas e avaliações”, explica a advogada especializada em Saúde e em Transtorno do Espectro Autista Tatiana Viola de Queiroz.
Além disso, de acordo com a especialista, a criança dentro do espectro autista tem direito ao professor auxiliar ou acompanhante terapêutico, ou ainda terapeuta sombra somente se o médico determinar, ou se na escola ficar constatado que há essa necessidade. Esse profissional terá o objetivo de “traduzir” o conteúdo para uma linguagem que o autista possa compreender. “Não é porque o aluno é autista que terá o direito ao acompanhante de forma automática, é preciso que haja a determinação médica ou o pleito da própria escola”, esclarece ela.
A advogada ressalta que, se o médico prescrever o acompanhante e a escola se negar, a instituição de ensino deverá provar que não há essa necessidade. “Não basta a recusa e, caso não consiga comprovar, deverá fornecer o acompanhante, sob pena de multa e ação por danos materiais e morais”, afirma a Dra. Tatiana.
Vale reforçar que o direito inclui tanto as escolas públicas quanto as privadas, que devem fornecer o professor auxiliar para os casos em que houver indicação, sem a cobrança de nenhuma taxa ou valor adicional. “Se os pais do autista forem cobrados por algum valor à parte, devem denunciar”, orienta a especialista.
Embora poucos saibam, o estudante autista também tem o direito ao transporte gratuito do seu endereço até a escola. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, que trata do serviço Atende+ determina em seu artigo 1º o atendimento aos estudantes autistas por meio de transporte em veículos do tipo van, similares ou táxis, devidamente adaptados para o transporte confortável e seguro de seus usuários e seus acompanhantes.
“O Serviço Atende disponibiliza atendimento regular de transporte, realizado por meio de uma programação de viagens fixas e regulares. Ou seja, os pais do estudante que precisar o transporte devem entrar em contato com a SP Trans, por meio do telefone 156 e solicitar o serviço”, ensina a advogada especializada.