Foi publicada na última terça-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria com normas para o uso de moto aquática ou jet ski em atividades de esporte ou lazer. Entre as regras, estão a proibição de transporte de crianças menores de 7 anos e normas para obtenção de carteira de habilitação, aluguel e de permissão para trafegar.
A medida visa “à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.”
A norma estabelece uma faixa limite de 200 metros, contada a partir da faixa de praia, seja fluvial, lacustre ou marítima, a partir da qual é permitida a navegação com os equipamentos. A medida visa resguardar a integridade física das pessoas que estiverem fazendo uso do ambiente.
A exceção fica para os equipamentos usados no serviço de salvamento de vidas humanas, por órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros.
O texto diz ainda que, nesses locais, a colocação ou a retirada desses equipamentos na água deve ocorrer em ponto destinado exclusivamente para o embarque e desembarque de pessoal.
Além da faixa de 200 metros, fica proibido o uso de jet ski em áreas que são consideradas de segurança, a exemplo das próximas a canais de acesso aos portos; fundeadouros de navios mercantes; proximidades das instalações portuárias; a menos de 200 metros de instalações militares e a menos de 500 metros de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes.
A portaria também proíbe a utilização de moto aquática em áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleares. Nesses casos, caberá às concessionárias responsáveis pelo reservatório de água definir os locais onde o uso da embarcação poderá ser feito.
Fica ainda proibida a realização de competições em horário noturno. Também não é recomendável a realização de competições envolvendo menores de 14 anos de idade. A portaria define ainda que a participação de menores de 18 anos de idade em competições fica condicionada à apresentação de autorização formal dos pais ou responsáveis legais a quem estiver organizando o evento.
É necessária uma habilitação amadora de motonauta para conduzir o jet ski. O documento, emitido pela capitania, delegacia ou Agência da Capitania dos Portos, terá validade de 10 anos. Para as pessoas maiores de 65 anos, a validade será de 5 anos.
A portaria estabelece penalidades para quem descumprir as regras, entre elas a suspensão da habilitação por 120 dias para quem conduzir a “embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica”.
Em caso de reincidência, o infrator fica sujeito à pena de cancelamento da habilitação, que só poderá ser emitida novamente após o prazo de 2 anos, após submissão “a todos os requisitos estabelecidos para o seu processo de emissão inicial.”
O jet ski utilizado para locação deve ser identificados com uma faixa ou placa amarela em local visível, com a inscrição “ALUGUEL ” na cor preta e letras em caixa alta. Nesses locais será possível a realização de curso para obter a habilitação para conduzir o jet ski. Os instrutores devem ter, no mínimo, 2 anos de habilitação.
A empresa responsável pelo aluguel dos equipamentos poderá ter o seu credenciamento cancelado se praticar fraude de qualquer natureza quando do processo que visa a emissão de habilitação especial; alugar o jet ski para pessoa não habilitada; receber a aplicação de duas sanções de suspensão, no intervalo de 24 meses, “independentemente do dispositivo violado e do prazo do credenciamento”.
Agência Brasil