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Deficientes físicos e mentais e seus direitos (parte 2)

Foto: Reprodução

Nesta edição do Jornal DR1, a gente continua falando sobre os direitos das pessoas possuem deficiência física e mental. É importante que todas as pessoas tenham ciência dos seus direitos para que possam cobrá-los quando necessário.

Na edição anterior, explicamos que, de acordo com o Decreto 3.298/1999, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. As normas legais que asseguram o exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989. Como dissemos anteriormente, a nossa Constituição Federal já prevê as garantias de direitos aos portadores de deficiência.

A Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, concede aposentadoria especial para as pessoas com Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também ampara os deficientes nas seguintes hipóteses:

– Amparo Assistencial – conhecido como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) que garante às pessoas portadoras de necessidades especiais e com idade superior a 65 anos que recebem o auxílio de um salário-mínimo.

Transporte gratuito – O acesso e a gratuidade em transportes públicos são válidos para portadores de necessidades especiais como: pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais. Idosos também estão inseridos nessa gratuidade.

– Pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

– Tratamento Fora de Domicílio – Por vezes, o local em que as pessoas portadoras de necessidades especiais residem não tem infraestrutura médica necessária aos cuidados essenciais dos mesmos. Com isso, a lei garante que o tratamento médico possa ser feito em outra cidade e até mesmo em outro estado.

– Seguro DPVAT – Em casos de acidentes de trânsito que acabem por tornar a pessoa acidentada permanentemente inválida, ela ou seu beneficiário têm direito a solicitar indenização no valor de R$ 13.500 e o reembolso de despesas médicas (comprovadas) que somem, no máximo, R$ 2.700.

– Cartão DeFis – DSV – Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas. Esse auxílio é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo.

Ainda existem alguns benefícios voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio. Fique atento!