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Opinião: O Reichsführer do STF: Alexandre de Moraes

No uso de suas atribuições que não lhe compete: determinou remoção dos acampamentos, detenção dos ônibus, afastamento do governador do Distrito Federal, apreendeu passaportes, bloqueou contas bancárias, prendeu ex-comandante da PM, um coronel, um ex-ministro da Justiça.

Auschwitz: mandou prender cerca de 2 mil manifestantes pelo crime de atos “terroristas”, realizados em Brasília, e encaminhados para um “campo de concentração”, o ginásio da Academia da Polícia Federal. Posteriormente, sem o devido processo legal, foram levados para outros campos – o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia. Nessa prisão generalizada as vítimas também não têm a quem recorrer, exceto ao próprio Reichsführer que decretou as punições, e os pelotões de fuzilamentos (condenações).

O Reichsführer não admite divergências e quem ousar divergir será preso e condenado por crimes contra “a democracia”, ou seja, foi implantado o estado de exceção e serão reprimidos todos que não obedecerem ao regime de exceção. Na política do terror, prisões indiscriminadas de famílias, idosos, crianças e mães que estavam acampadas na frente do QG do Exército e que não participaram na invasão à Praça dos Três Poderes. Ônibus lotados os conduziam para o “campo”, uma triste realidade. Ato falho: Não houve visita de representantes dos Direitos Humanos

As ações praticadas contra os cidadãos pelos imperadores do STF estão transformando o Brasil numa ditadura da toga, impondo regras inconstitucionais com a mão de ferro dos SS (PF, Guarda Nacional, PM e PC), eliminando leis de proteção ao povo, impondo um estado policialesco e privando-os do devido processo legal, dos direitos e das liberdades individuais. O cidadão que ousar a divergir, enfrentará acusações e serão processadas por crimes contra “a democracia”.

O País está em um momento muito perigoso de censura, arbítrio e totalitarismo, tratando como inimigo, metade do eleitorado que não votou em Lula. O Estado policial na sociedade brasileira – com a abolição do devido processo legal, dos direitos individuais e das liberdades públicas o cidadão que diverge deixou de ser um adversário de debates; passou a ser alvo de processo penal, por crimes contra “a democracia”. Exprimir opiniões políticas ou de qualquer outro tipo virou crime.

É óbvio que devemos punir exemplarmente, na forma da lei, os que fizeram as invasões, o quebra-quebra. Os invasores e depredadores que protestaram com esses extremos contra o estado de exceção imposto com mão de ferro pelo STF devem ser julgados legitimamente.

É preciso investigar porque o Estado sabendo da invasão, não interviu previamente. O ministro da Justiça Flavio Dino, o governo do DF, setores dos militares e da polícia devem se explicar porque deixaram os manifestantes praticar os atos de vandalismo.

É preciso mais do que nunca remover o “estado de exceção”, imposto pelo STF.

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