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TRF-2 revoga prisão domiciliar de Sérgio Cabral

Por 4 a 3 desembargadores foram favoráveis ao ex-governador

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiram por quatro votos a três, decidiram na tarde da última quinta-feira (9), a substituição da prisão domiciliar do ex-governador do Rio por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, apreensão do passaporte e comparecimento mensal à Justiça.

O processo é referente à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.

O advogado de Cabral já foi notificado da decisão. O ex-governador já está usando tornozeleira eletrônica. Segundo a advogada Patrícia Proetti, que estava na sessão onde foi decidida a soltura do ex-governador, Cabral só poderá sair de casa depois que a decisão for publicada e saírem os ofícios, que deve acontecer durante a próxima semana.

O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Sérgio Cabral pela soltura do ex-governador. Na decisão, o magistrado alegou que a saída da cadeia e a ida para prisão domiciliar, o ex-governador deixou o presídio da Polícia Militar em Niterói no dia 19 de dezembro do ano passado, após seis anos de prisão, já foi favorável a situação do réu.

Granado foi acompanhado pelo voto dos desembargadores federais Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Apesar do posicionamento do relator, porém, cinco magistrados decidiram que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar. A desembargadora Andréa Esmeraldo deu o primeiro voto favorável a Cabral e foi seguida por três colegas: os desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas.

A magistrada considerou como justificativa para seu voto a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de dezembro do ano passado, revogando a prisão preventiva do ex-governador. Ele está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.

Decisão anterior favorecia ex-governador

No último dia 1º, o TRF-2 derrubou a prisão domiciliar decretada contra Cabral em outro processo, o da operação Eficiência. A 1ª Turma Especializada considerou não persistirem atualmente os motivos que justificavam a prisão do ex-governador. Os magistrados entenderam ainda que houve excesso de prazo da custódia e que Sérgio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi concluída. Cabral ficou 2.223 dias preso.

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