Por Suelen Martins
Somente no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito ano passado
Acabamos de nos despedir do mês de março, e não podemos esquecer que além de marcar o homenagens as mulheres, também é lembrado o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, porém os dados não são nada bons. O Brasil ainda está muito longe de se tornar uma democracia racial. Em média, os brancos têm os maiores salários, sofrem menos com o desemprego e são maioria entre os que frequentam o ensino superior, por exemplo. Ainda sim, alguns avanços estão ocorrendo, uma delas é a Lei 14.532, de 2023, que tipifica crime de racismo como injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Os crimes raciais têm crescido nos últimos anos.
O Advogado Criminal e Penal, Paulo Victor Lima, explica como funciona a justiça para esse tipo de crime. “A Lei n°: 7.716/89 foi criada a fim de atender ao reclame do artigo 5°, XLII, da Constituição Federal de 1988 que determinou o combate ao racismo. A referida lei criminaliza diversas condutas, inclusive, recentemente alterada pela Lei n°: 14.532/23, passou a qualificar ofensas que antes eram chamadas de injúrias raciais como racismo. Basicamente, o racismo se constitui em qualquer elemento de discriminação em razão da etnia com fim de humilhar, segregar, subjugar ou ainda impingir vergonha, medo e exposição indevida”, pontua.
Somente no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito ano passado. Já em São Paulo, aumentou 128% entre 2019 e 2021. Os registros deste tipo de crime, entre janeiro e outubro do ano passado, também já superam a totalidade dos três anos anteriores. Segundo a Polícia Civil, foram registradas 412 ocorrências de discriminação racial, em 2019, 553 em 2020, e outros 956 no ano seguinte. Nos dez primeiros meses do ano passado, foram 964 casos relatados por vítimas, representando um registro a cada oito horas.
É importante lembrar que o enfrentamento ao racismo precisa ser feito em todas as esferas e ambientes. ”Além da criminalização de condutas racistas, é importantíssimo uma política de promoção de grupos étnicos mais vulneráveis como forma de reparação histórica, bem como campanhas de conscientização e valorização dessas culturas. O abjeto crime de racismo deve ser fortemente combatido não apenas por estar criminalizado na lei, mas por ser um dos mais repugnantes atos praticados pelo ser humano é uma das maiores violações aos Direitos Humanos”, finaliza.