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Mudanças nos impostos na importação de software impacta grande parte das empresas

 

Desde o dia 13 de junho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou seu entendimento sobre a incidência de tributos na importação de programas de computador (software). Anteriormente, diversas Soluções de Consulta da COSIT (Coordenação Geral do Sistema de Tributação) orientavam que não incidiam Pis-Importação e Cofins-Importação nesse tipo de importação. No entanto, com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 107/2023, a RFB passou a considerar a incidência dessas contribuições.

 

“Essa mudança representa um grande impacto para muitas empresas que compram software do exterior. Contudo, grande parte não se atentou a essa necessidade na aquisição qualquer tipo de software, inclusive para reuniões online, muito comum atualmente. E agora existe a incidência do Pis-Importação e Cofins-Importação. Isso traz à tona a necessidade das empresas se atentarem aos procedimentos tributários ao importar software”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

 

Antes dessa alteração, muitas empresas realizavam a importação de software realizando apenas o download e efetuando o pagamento por cartão de crédito ou via banco, pois não é necessário realizar um processo formal de importação aduaneira. E muitas vezes as pessoas que trabalham nas empresas desconhecem que estão realizando a importação de um software e não recolhem os tributos devidos no pagamento via cartão de crédito ou no momento da remessa para o exterior.

 

“Com a facilidade proporcionada pela internet, o download de software tornou-se uma prática comum, mas nem sempre os aspectos tributários eram devidamente considerados. No entanto, a importação de software envolve questões como o cálculo de impostos, a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) pela prefeitura, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Pis-Importação e Cofins-Importação”, detalha Welinton Mota.

 

Para compreender o impacto financeiro da importação de software, é necessário levar em consideração as alíquotas e os cálculos dos impostos envolvidos. Por exemplo, no Brasil, a Solução de Consulta COSIT nº 107/2023 reformulou entendimentos anteriores e determinou a incidência de Pis-Importação e Cofins-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento de uso de softwares. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e realizem os cálculos corretamente.

 

Veja uma simulação de cálculo realizada pela Confirp Contabilidade:
quadro Welinton

Quando o remetente do Brasil assume o ônus do IRRF

( + ) Valor Bruto (cálculo invertido) 1.176,47
( – ) IRRF (assumido) * 15,00% (176,47)
( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA 1.000,00
Tributos incidentes (por conta do remetente):
( + ) IRRF (assumido o ônus) * 15,00% 176,47
( + ) CIDE (não incidência)
( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 35,14
( + ) PIS-Importação 1,65% 21,39
( + ) COFINS-Importação 7,60% 98,53
( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     331,52
Carga tributária sobre o “Valor da Remessa”:

* A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal).

Quando o remetente do Brasil desconta o IRRF

( + ) Valor Bruto 1.000,00
( – ) IRRF (descontado) * 15,00% (150,00)
( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA   850,00
Tributos incidentes (por conta do remetente):
( + ) IRRF (descontado do pagamento)
( + ) CIDE (não incidência)
( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 29,87
( + ) PIS-Importação 1,65% 18,18
( + ) COFINS-Importação 7,60% 83,75
( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     131,79
Carga tributária sobre o “Valor Bruto”: 13,18%

 

* A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal).

 

Diante das alterações nas orientações da Receita Federal, as empresas que revendem software importado devem se atentar aos cuidados necessários na importação desses serviços. É fundamental que estejam adequadas em relação às questões fiscais e contábeis para garantir que estejam tributando corretamente suas operações, para evitar riscos fiscais.

 

Além disso, é importante que as empresas que vendem serviços de licenças e realizam importações para revenda tenham uma política interna para verificar se estão cumprindo todas as obrigações fiscais relacionadas à importação de software.

 

A incidência de impostos, como Pis-Importação, Cofins-Importação e ISS, deve ser calculada corretamente, considerando as regulamentações específicas. A busca por apoio especializado e a implementação de processos internos adequados são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros com fiscalizações.

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