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Ponto de Vista: Aposentadorias Programáveis – Aposentadoria Rural

Analisaremos, no artigo desta semana, a aposentadoria concedida ao trabalhador que desempenhou suas atividades profissionais em ambiente rural.

A legislação estabelece que os detentores de tais benefícios são os segurados empregados que desempenham atividade em ambiente rural, assim como o trabalhador avulso que trabalha em ambiente rural e o pescador artesanal.

Ressaltamos que o pescador artesanal é aquele que precisamente desempenha a atividade de pesca utilizando a mão de obra familiar e embarcações pequenas.

Quanto à concessão do benefício em si, a legislação estabelece que o trabalhador rural deve possuir, no mínimo, 60 anos de idade e 180 meses de carência. Já para as trabalhadoras rurais, a idade mínima é de 55 anos, mantendo-se o mesmo período de carência.

Percebe-se que o legislador vinculou o benefício da aposentadoria rural à idade do segurado, de forma a limitar que tais trabalhadores se aposentem com idade inferior ao estipulado, uma vez que seriam considerados “jovens” para se retirarem do mercado de trabalho.

Contudo, houve também evoluções favoráveis ao benefício de aposentadoria do trabalhador rural, ao passo que antes da edição da Lei 8.213/91 esse benefício, via de regra, era concedido apenas ao trabalhador homem.

Outra vantagem concedida aos trabalhadores rurais é que o período de contribuição exigido para concessão do benefício (180 meses de carência – 15 anos) não necessariamente precisa ser de forma contínua. Mas o que isso significa na prática?

Na prática, ocorre que o trabalhador rural, por muita das vezes, não aufere renda em determinados meses do ano por conta de uma série de fatores, como aguardar o crescimento do plantio para colheita ou o crescimento do gado para abate, ou simplesmente pelo fato de que o produto que ele comercializa só pode ser plantado e colhido em determinada estação do ano. Todos esses fatores impedem que o segurado rural mantenha suas contribuições mensais em dia, sendo permitido a eles contribuírem nos meses em que de fato auferirem renda.

Por fim, existe a possibilidade do trabalhador rural se aposentar utilizando o tempo trabalhado em ambiente rural e urbano. Tal benefício é denominado de aposentadoria híbrida. Contudo deixaremos para abordar essa espécie de benefício na edição seguinte, bem como os valores dos benefícios das aposentadorias rurais e híbridas e demais regras gerais.

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