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Jornada ESG: ESG é o modus operandi do Século XXI

A Agenda ESG completará 20 anos em 2024 e já deixou claro não ser “moda” ou “tendência de mercado” e sim o modus operandi do Século XXI. Em 2022 dentre vários escândalos e penalizações ocorridos, destaca-se o caso publicado no ‘Financial Times’ intitulado: Blowing the Wistle on ESG que reportou as informações “equivocadas” prestadas ao mercado por um famoso banco alemão, o chamado greenwashing. A sociedade conscientizou-se de seu poder e escolheu as empresas que podem operar. Os céticos poderão duvidar, porém contra fatos não há argumentos.

Em 2022, o Parlamento Europeu estabeleceu que as empresas listadas em bolsa com sede na União Europeia tenham ao menos 33% de mulheres em seus conselhos com funções executivas e 40% em conselhos sem. As empresas possuem prazo até o 2º semestre de 2026 para cumprimento. Uma vitória contra o machismo, sem dúvida. A presidente da Comissão Europeia Ursula Von Der Leyen disse: “Há 10 anos a Comissão Europeia propôs essa diretriz, já é hora de quebrarmos o teto de vidro. Há muitas mulheres qualificadas para cargos de alto escalão: elas devem ser capazes de obtê-los”.

No Brasil, as companhias listadas na Bolsa de Valores – B3 já são mais 

transparentes tanto em seus níveis e objetivos em diversidade quanto na 

composição da diretoria e dos conselhos de administração e fiscal. As mudanças vieram por conta da publicação da Resolução nº 59 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM que entrou em vigor em janeiro deste ano e requisita informações como por exemplo: número total de membros, agrupados por identidade autodeclarada, objetivos específicos que o emissor possua com relação à diversidade de gênero, cor ou raça ou outros atributos e identidade autodeclarada de gênero.

Atento aos crescentes casos de greenwashing o Parlamento Europeu publicou a Diretiva da União Europeia nº2.464 “Relatórios Corporativos de Sustentabilidade” onde estabelece a obrigatoriedade de auditoria de terceira parte nos relatórios de sustentabilidade das empresas europeias (aproximadamente 50.000). No Brasil, a CVM já havia publicado em 2021 a Resolução CVM nº59 onde requer, dentre outras informações dos Relatórios de Sustentabilidade: metodologia utilizada, identificação da entidade que fez a revisão ou auditou, página na web onde está disponível, se há matriz de materialidade de riscos bem como quais são os riscos materiais ao negócio e se elabora inventário de gases do efeito estufa.

Há muitas outras legislações brasileiras já em vigor relacionadas à sustentabilidade/ESG publicadas pelas mais variadas instituições, autarquias e órgãos de governo: SUSEP, FEBRABAN, ANBIMA, Banco Central – BC e Conselho Monetário Nacional – CMN.

ESG não é “moda” ou “tendência” é o modus operandi do século XXI.

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