Prazo de 90 dias poderá cair para 30, liberando a gratuidade nos transportes para pessoas com deficiência e doenças crônicas
O prazo para concessão do vale social poderá cair de 90 para 30 dias no Estado do Rio de Janeiro, em benefício das pessoas com deficiência e/ou portadoras de doenças crônicas. É o que defende o deputado Guilherme Delaroli (PL), através do Projeto de Lei 2015/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa (Alerj). O vale social consiste em gratuidade nos transportes rodoviário intermunicipal, metroviário, ferroviário e aquaviário.
Guilherme Delaroli propõe a alteração na Lei Estadual 4.510/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual 3.6992/05. A legislação garante às pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental, bem como àquelas portadoras de doenças crônicas, que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, a isenção no pagamento de tarifas nos transportes, assegurando a continuidade dos tratamentos.
O deputado estadual argumenta que o prazo de 90 dias corridos para emissão do vale social para uma pessoa em tratamento de saúde é demasiadamente moroso.
“Esperar três meses para obter um direito que é legítimo onera demais o bolso das famílias, até porque muitas já possuem gastos elevados com tratamento e deslocamentos. A mudança na lei, para que o tempo máximo seja de 30 dias para a concessão do vale social, com certeza vai ajudar muito as pessoas”, justifica o deputado Guilherme Delaroli.
Para votação em plenário, o PL 2015/2023 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Transportes; Saúde; Economia; e Orçamento.