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Direito da Mulher: Quando um conto de fadas, vira um pesadelo

 

Muitas mulheres não querem ficar indo de um relacionamento para outro, a maioria deseja encontrar seu grande amor, acreditando que o casamento sem muitas bagagens negativas será o melhor caminho. Mas infelizmente muitas encontra problemas e dilemas que muitas vezes podem terminar em tragédia.

Analisando o cenário atual, observa-se que mesmo com a Lei Maria da Penha, tentar de todas as formas coibir e erradicar quaisquer tipos de violência contra a mulher, infelizmente aumentou o número de feminicídio. Na maioria das vezes ocorre dentro do lugar que a mulher acredita que deveria estar protegida, ou seja, seu lar,39% dos feminicídios ocorrem dentro do lar. 

É de fundamental relevância constatar que o Brasil está distante de proporcionar proteção e segurança    as mulheres, por ser um país com uma sociedade patriarcal, machista e sexista. Muitos maridos, companheiros namorados colocam a mulher como um ser inferior que deveria ser submissa, não tem direito sobre o seu próprio corpo e vontades. Quando uma mulher dentro do seu lar não aceita esse tipo de situação e por muitas vezes não ter uma liberdade financeira, pois depende dele para sobreviver, fica à mercê desse algoz, não aceitando sofre todos os tipos de violências. Muitas vezes a violência chega o ápice levando a mulher a morte. Desta forma o homem nesta situação comete o feminicídio.

O feminicídio é definido como o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição será   de 12   a 20 anos de reclusão.

Com todo amparo da lei do feminicídio os “homens” continuam cometendo feminicídio dentro de casa. A maioria dos feminicídios são cometidos ou pelo parceiro (53,6%) ou ex-parceiro (19,4%).

 É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra em qualquer tipo de assassinato de mulheres. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

O caso mais recente que estar em todas as redes sociais e na mídia é o assassinato da cantora gospel SARA MARIANO, que está sendo investigado, onde seu esposo estar sendo acusado de ser o mandante do crime, onde várias linhas de investigações mencionam que ela foi morta por ter traído seu marido, isto é inaceitável em pleno século 21 uma mulher ser morta com crueldade só pelo fato de ser mulher.

É necessário para diminuir, coibir e erradicar a violência contra mulher, precisa-se de uma mudança cultural, que ensine desde cedo meninos e meninas a garantia dos direitos humanos e fundamentais de cada indivíduo. Para que um conto de fadas não se torne um pesadelo.

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