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Rio de Janeiro terá política de acesso gratuito ao canabidiol para pacientes no SUS

A legislação recente torna mais acessíveis os medicamentos à base de cannabis para pessoas de baixa renda

Através da lei 10.201/23 sancionada pelo Governo do Rio de Janeiro, pessoas de baixa renda terão acesso gratuito a remédios à base da cannabis, como o canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC). O acesso aos medicamentos no estado será pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), foi publicada em Diário Oficial na última quarta-feira (06). 

As substâncias da planta Cannabis sativa são comumente utilizadas por pessoas em tratamentos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e epilepsia. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concede a permissão para 12 tipos de doenças. 

Entretanto, a produção local não é uma prática autorizada. Esse impasse faz com que o canabidiol usado no Brasil seja importado, encarecendo o medicamento e dificultando o acesso principalmente para pessoas de baixa renda.  

Pela nova lei estadual, a prescrição dos medicamentos na rede do SUS no estado do Rio seguirá as orientações terapêuticas estabelecidas em protocolos clínicos. A permissão abrange medicamentos fabricados por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham sido autorizadas para comercialização de acordo com as normas da Anvisa, órgão regulador.

Procedimentos para o acesso aos medicamentos

Utilizando o Cartão Nacional de Saúde e aderindo às diretrizes mais recentes da Anvisa, o paciente deve seguir o processo padrão do SUS para obter acesso a medicamentos contendo canabidiol. A prescrição médica também deve ser apresentada, com acompanhamento de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa. 

Adicionalmente a esses registros, outros dois são necessários. O paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Já o outro diz respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deve ser apresentado com assinatura em duas vias, uma para o médico e a outra para o paciente.

Quanto ao período de tratamento, a avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo, será um fator a ser levado em consideração. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar os benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A lei prevê ainda que o Governo do Estado deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades. A finalidade é estimular a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação.

Atualmente, mais de 15 estados contam com legislação que, de alguma maneira, procura facilitar o acesso à cannabis medicinal ou garantir o fornecimento gratuito pelo SUS, como é o caso de São Paulo, Goiás e Espírito Santo. A maior parte das leis foram aprovadas entre 2022 e 2023, o que mostra que o tema vem avançando no cenário legislativo.

Por Gabriel Cézar

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