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Direito da Mulher: Violência Patrimonial

Uma das formas de violência tratadas na lei, é a violência patrimonial. Esse tipo de violência, apesar de ser muito comum no dia-a-dia, tem poucas reclamações registradas pelas vítimas. A violência patrimonial está descrita na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Aduz   Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Muitas mulheres sofrem esse tipo de violência, mas muitas não registram pois nem sabem que sofrem esse tipo de violência. Alguns exemplos de violência patrimonial são:

Controlar o dinheiro;

Deixar de pagar pensão alimentícia;

Destruição de documentos pessoais;

Furto, extorsão ou danos;

Estelionato;

Privar de bens, valores ou recursos econômicos;

Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Recentemente a apresentadora Ana Hickmann além de sofrer violência doméstica física, psicológica ainda sofreu violência patrimonial, praticada pelo seu cônjuge, Alexandre Correia, ao adquirir várias dívidas em nome da apresentadora. A denúncia da apresentadora deu coragem para outras mulheres denunciarem esse tipo de violência, como o caso da atriz Susana Werner que sofreu violência patrimonial. A violência foi tanta que o seu companheiro Júlio César chegou ao ponto de controlar seus gastos pessoais da mesada que recebia.

Desta forma, a cada dia as mulheres se conscientizam que não devem aceitar nenhum tipo de violência, inclusive a violência patrimonial.

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