No âmbito jurídico atualmente se discute a ineficiência das medidas protetivas para se diminuir a violência doméstica. Dentre os inúmeros motivos, a principal é a falta de fiscalização, a Lei 11340/06 elenca medidas preventivas para coibir e erradicar a violência doméstica, mas a falta de fiscalização, o que torna a medida ineficaz.
Segundo a professora Silvia Pimentel: “É necessário que as mulheres tenham noção de seus direitos. É preciso, em primeiro lugar, informá-las que têm direitos; em segundo, quais são e que elas podem exigir esses direitos; e, em terceiro, aonde ir para exigi-los. É preciso ainda promover a educação em direitos não só para as mulheres, mas para toda a população. Precisamos mostrar que nós, mulheres, não queremos acesso à Justiça porque somos vítimas, mas porque somos sujeitos de direitos.” Deste modo a vítima busca seus direitos de forma precisa, pois tendo conhecimento, fica mais fácil em tomar medidas necessárias contra seu agressor.
Entretanto, mesmo as mulheres buscando seus direitos, através das medidas protetivas, ainda sim essas medidas tornam-se ineficazes devido principalmente por falta de fiscalização. Outra ineficiência da medida é quando há a suspensão do porte de arma do agressor, o mesmo muitas vezes continua utilizando armamento, pois os órgãos responsáveis pelo controle de armas dentro do território brasileiro de armas só tem conhecimento de armas registradas e legalizadas, e muitos desses agressores utilizam arma sem registro. Conforme a pesquisa da Sinarm (Sistema Nacional de Armas) cerca 47,6% das armas em território brasileiro estão sem registro. As armas utilizadas na violência doméstica não são registradas na maioria das vezes, dificultando desta forma a fiscalização.
Várias medidas foram formuladas para prevenir a violência contra a mulher, de maneira a diminuir atos que desaprecie a vítima no âmbito familiar. A convenção de Belém do Pará foi muito importante para fomentar os conhecimentos e a observância dos direitos da mulher, ocorrendo assim um maior respeito ao direito à dignidade da mulher.
Segundo Cunha, (2008 p.40) sobre a Convenção de Belém artigo 8º, foi articulado um conjunto de ações entre a União, o pode judiciário, juntamente com Ministério Público, Defensoria, segurança Pública, assistência social, saúde, educação trabalho e habitação promovem programas de prevenção para melhor assistir a vítima de violência doméstica. Várias são as formas de prevenção como: promoção de programa educacional. Desta forma com as medidas preventivas esses programas previnem e protegem a vítima de sofrer violência doméstica, pois com o apoio dos órgãos competentes espera-se a inibição do agressor.
A mulher agredida conta com o auxílio de atendimento policial especializado(Delegacias de defesa da mulher e juizados criminais) para que a mulher se sinta menos constrangida a ser atendida após sofrer uma violência doméstica. Mulheres continuem buscando seus direitos, disque 180.