Projeto da Deputada Leticia Aguiar autoriza a criação de Colégios na estrutura organizacional da Polícia Militar
O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, disse durante evento de assinatura do Projeto das Escolas Cívico Militares que pretende criar o Colégio da Polícia Militar: “A gente não quer ficar só na escola cívico militar, também temos o projeto de criar em São Paulo o Colégio da Polícia Militar”, afirmou Tarcísio.
A deputada estadual Leticia Aguiar é autora do projeto de lei 295/19, que autoriza a criação de Colégios Públicos Militares na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O PL já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo e segue tramitando na ALESP.
“Sabemos que a implantação das escolas Cívico-Militares na rede de ensino paulista vai garantir melhor relacionamento professor e aluno, redução da criminalidade e melhoria expressiva na qualidade do ensino e no desempenho dos estudantes”, disse Leticia Aguiar.
Sobre o Colégio da Polícia Militar a parlamentar destacou a justificativa de seu projeto: “O projeto de lei dos Colégios Públicos Militares propõe utilizar a estrutura organizacional da Polícia Militar, e visa aumentar a qualidade de ensino, retomar o controle e o respeito pelos professores, coibir a criminalidade e reforçar aulas de civismo e patriotismo para os alunos das escolas estaduais paulistas”, declarou Leticia Aguiar.
Pelo projeto, os colégios públicos militares, oferecerão ensino infantil, fundamental e médio, com educação integral, e além das disciplinas normais previstas pelo Ministério da Educação (MEC), o Comando da PMESP poderá adicionar disciplinas complementares voltadas a formação do cidadão ensinando valores como o civismo, a compreensão e respeito às leis, os direitos e deveres do cidadão, ideais da família, o patriotismo, música, educação física militar, ordem unida, prevenção às drogas, Constituição Federal, etc.
Mas qual será a diferença entre uma Escola Cívico Militar e um Colégio dirigido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo?
O Programa da Escola Cívico Militar Paulista é uma parceria entre a Secretaria da Educação do estado, que será responsável pelo currículo das escolas, formação de professores e adequação dos prédios, e a Secretaria da Segurança Pública, que vai indicar policiais militares da reserva para atuarem apenas como monitores nas unidades de ensino, desenvolvimento de atividades extracurriculares na modalidade cívico militar, organização e segurança escolar.
O programa paulista foi baseado no antigo PECIM implantado no Governo Bolsonaro e cancelado pelo Governo Lula, é um modelo centrado na melhoria de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, e se baseia no padrão de alto nível dos Colégios Militares do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O Colégio da Polícia Militar é uma instituição de ensino cuja estrutura organizacional será implantada dentro da Polícia Militar, e ele está normalmente subordinado à uma Diretoria de Ensino da Corporação, e vinculado à Secretaria Estadual de Segurança.
Para que isso possa ocorrer, a Polícia Militar do estado de São Paulo precisará criar uma estrutura organizacional, a exemplo do que já acontece em estados como o Paraná, a Bahia e etc. Com isso o Governo do Estado e o Comando da Polícia Militar do Estado terão que promover mudanças na legislação estadual em especial no que regulamenta a Polícia Militar.
No projeto de lei apresentado pela deputada Leticia Aguiar, os Colégios da Polícia Militar do Estado de São Paulo estabelecerão Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, que darão suporte da seguinte forma:
I – elaboração, em conjunto com a Polícia Militar, do Projeto Pedagógico dos CMPMs.
II – disponibilização de recursos humanos – professores e técnicos – para constituição do corpo docente e equipe pedagógica, bem como de servidores para manutenção e limpeza das instalações dos CMPMs.
Parágrafo único – O pessoal objeto do Convênio supramencionado será submetido à seleção prévia pela Corporação.
Artigo 5º – São objetivos específicos do Colégio Público Militar da PMSP:
I – Atender alunos de ambos os sexos, na faixa etária escolar.
II – Oferecer, ao aluno, educação formal baseada nos princípios que norteiam o desenvolvimento da pessoa para o exercício de plena cidadania, e usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o patriotismo, a compreensão e o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão, dos ideais da família, elementos formadores do sentimento pátrio.
Artigo 6º – Os Colégios da PMSP terão a seguinte organização administrativa:
I – COMANDO
II – DIVISÃO DE ENSINO
- Seção Técnica de Ensino
1 Administração Escolar
2 Serviço de Orientação Educacional (SOE)
3 Serviço de Supervisão Educacional (SSE)
4 Coordenação de Áreas
5 Serviço de Divulgação Escolar
6 Corpo Docente
7 Corpo de Alunos
- Secretaria
1 Serviços de Registro Escolar
2 Arquivo
- Seção de Meios
1 Sala de Meios Auxiliares
2 Reprografia
3 Biblioteca
4 Auditório
- Associação de Pais e Mestres
III – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
- Serviço de Tesouraria
- Serviço de Saúde
- Serviço de Expediente
- Serviços Gerais
1 Almoxarifado
2 Conservação e limpeza
3 Segurança do Aquartelamento