O abuso infantil e maus tratos são recorrentes em muitos lares brasileiros, quem deveria cuidar, geralmente é o que deixa a criança em estado de vunerabilidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente|(ECA),tenta de todas as formas proteger e coibir qualquer tipo de violência ou maus tratos a criança e o adolescente. A Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criada em 13 de julho de 1990. Essa norma dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
A Constituição Federal estabeleceu que a família, a sociedade e o Estado são responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos, conforme dispõe o artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Desta forma tanto a sociedade e a família deve proteger a criança e o adolescentes. Entretanto, muitas vezes isso não acontece. Muitas vezes a criança e o adolescente sofre abuso sexual, moral por um próprio familiar.
Como reconhecer se a criança ou adolescente sofre abuso sexual? Muitas vezes elas dão sinais e temos que ficar atentos. A ansiedade, depressão, síndrome do pânico, comportamentos autodestrutivos ou sexualização precoce são alguns dos transtornos que podem surgir em adolescentes vítimas de abuso.
Segundo Gorete Vasconcelos, psicóloga especializada em psicologia clínica e atendimento à vítima de violência doméstica, não existe um padrão uniforme no processamento de uma violência.” Cada pessoa vai ressignificar e processar as consequências da violência de uma forma singular. Porém, toda e qualquer violência deixa marcas no psiquismo, que geralmente comprometem o desenvolvimento da criança e do adolescente e a sua subjetividade”.
Desta forma, a melhor maneira de prevenir a violência doméstica contra a criança e ao adolescente é observar mais o comportamento e denunciar. Nestes casos disque 180 e denuncie, não seja omisso, pois a omissão é passível de punição.
Ademais o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 5º diz: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais
Outrossim a violência sexual não se da somente em contato físico,mas quaisquer constrangimentos a criança ou adolescente, como aduz o art.240 do ECA, Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.