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STF tem maioria em votação contra “poder moderador” das Forças Armadas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Julgamento acontece devido uma ação do PDT que pede para a corte esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na segunda-feira (01), maioria de seis votos contra a interpretação presente na Constituição de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. O placar avançou ontem com o voto do ministro Gilmar Mendes. Os demais ministros devem ainda tomar um posicionamento.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, diz o ministro em um relatório de 12 páginas.

O debate chegou ao STF após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolar uma ação em 2020 que questionava o artigo 142 da Constituição. De acordo com o partido, o trecho abre brechas para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica com o objetivo de intervir nas operações das instituições democráticas. Isso colocaria as Forças Armadas como um poder moderador e conferiria ao presidente da República o status de “autoridade máxima”.

A análise começou na última sexta-feira (29) no plenário virtual do Supremo e deve durar até a próxima segunda-feira (08). Para Gilmar Mendes, o momento para a discussão do tema é oportuno em razão do aniversário de 60 anos do golpe civil-militar de 1964.

O ministro ressalta que, atualmente, a “data infame” continua sendo “objeto de comemorações por parte de grupos e indivíduos que insistem em fazer tábula rasa de nossa história constitucional, como se o regime ditatorial instaurado em 1964 por obra das Forças Armadas representasse algo ser celebrado”.

Na segunda-feira, além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam o entendimento do o relator da ação, ministro Luiz Fux.

Em seu voto na última sexta-feira, Fux reforçou a ideia de que as Forças Armadas são, portanto, instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional do Exército, Marinha e Aeronáutica na defesa da nação exclui explicitamente a possibilidade de intervenção militar ou de qualquer função moderadora exercida pelas Forças Armadas entre os Poderes.

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