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Casamentos às Cegas: o que o reality show pode nos ensinar sobre as relações familiares

Advogada Tatiana Naumann analisa as questões jurídicas envolvidas

O reality show “Casamentos às Cegas” tem capturado a atenção do público ao explorar a possibilidade de casais se apaixonarem e se casarem sem nunca terem se visto. Mas, além do entretenimento, o programa levanta questões jurídicas importantes sobre o Direito de Família. Tatiana Naumann, advogada e sócia do escritório Albuquerque Melo na área de Direito de Família e Sucessões, aproveita o sucesso do reality show para esclarecer conceitos jurídicos fundamentais que permeiam as relações familiares.

O casamento nem o noivado acontece sem se ver e sim a paixão acontece sem se verem . Acho que faltou colocar que não poderia ser válido um casamento nesses termos pela ausência de proclamas

No programa, os casais se conhecem em cabines isoladas e, caso se apaixonem, ficam noivos sem se verem. Após um período juntos, decidem se casam de fato. Tatiana Naumann explica: “O que vemos no programa é uma celebração social. Para ser válido juridicamente, um casamento deve cumprir certos requisitos legais, não basta apenas uma cerimônia”.

Os requisitos para um casamento válido vão além da vontade das partes envolvidas. “É necessário que os noivos sejam maiores de idade, ou emancipados, que não possuam impedimentos legais como bigamia ou consanguinidade, e que expressem seu consentimento de forma livre e consciente”, esclarece Tatiana. “Além disso, é essencial a presença de um oficial de registro civil para formalizar a união. Um casamento não acontece quando os noivos não se veem, pela ausência de proclamas”.

O reality também suscita discussões sobre a união estável, especialmente quando os casais optam por viver juntos sem formalizar o casamento. “A união estável é reconhecida como entidade familiar e tem requisitos próprios, como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família”, diz Tatiana. “Essa modalidade de união também confere direitos e deveres semelhantes aos do casamento.”

Independentemente de como a união é formalizada, existem deveres que precisam ser cumpridos. “Os deveres do casamento incluem fidelidade, coabitação, mútua assistência e sustento, guarda e educação dos filhos. Esses deveres são fundamentais para a manutenção da relação e proteção dos envolvidos”, pontua Tatiana Naumann.

“Casamentos às Cegas” pode parecer apenas um experimento social, mas traz à tona debates relevantes sobre como as relações são formalizadas e protegidas pela lei. “O programa nos mostra que, embora o amor e a conexão emocional sejam essenciais, é igualmente importante compreender os aspectos jurídicos que sustentam essas relações. Isso garante que os direitos de todas as partes sejam resguardados e que a união seja válida perante a lei”, finaliza Tatiana.

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